“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO
e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o
valor de R$ 196.500,00
(Cento e
noventa e seis mil e qu
inhentos reais
) em favor
da
u
nidade
Orç
. da Sec. M
unic. de Desenv. Social e
da Família
-SEMD
S
F, no Orç
. Vigente, e dá outras
providê
ncias.”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Munic
í
pio,
faz
saber que a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 196.500,00
(Cento e noventa e seis mil e quinhentos reais), em favor da
Sec. M
unic. de Desenv. Social e da Família
-SEMD
S
F, conforme Classificação Programática a
s
eguir: Unidade Orçamentaria:
V
alores:
02. PODER EXECUTIVO
02.0
4.0
0 SEC. MUNIC. D
O DESENV. SOCIAL DA FAMÍLI
A
02.0
4.00.0
8.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.0
4.00.0
8.122.001
3
GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL
- FMAS
02.0
4.00.08.122.001
3.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
– FMAS
3.3.90.39
FICHA: 567 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 30.000,00
3.3.90.32
FICHA: 56
8 MAT. BEM OU DIST. GRATUITA R$ 166.500,00
Valor Total do Crédito R$
196.500,00
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no
Valor Global de
R$ 196.500,00
(Cento e noventa e seis mil e quinhentos reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que
trata e
sta lei, será
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da
Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 25 de
Novembro 202
5.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07A8.4148.1057.X64E.6408 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 9BC.EDD - 25/11/2025 - 07:48:05 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Projeto de Lei n° 167 / 2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação até o
valor de R$ 196.500,00
(Cento e noventa e seis
mil e quinhentos reais
) em favor
da
u
nidade
Orç
. da Sec. M
unic. de Desenv.
Social e da Família
-SEMD
S
F, no Orç
. Vigente, e dá outras providê
ncias.”
O recurso objeto do presente Projeto
de L
ei em questão visa a
suplementação orçamentária para arcar com as despesas da secretária, para
aquisição de material para a distribuição gratuita entre eles cestas básicas,
passagens e outros, entre eles material gráfico e peças para manutenção de veículo
sendo serviços de terceiros, assim atendendo as necessidades da secretária da
Ação Social para o desempenho de suas funções realizadas pela
mesma.
A
d
e
q
u
a
ç
ã
o
o
r
ç
a
m
e
n
t
a
ria
das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da
Sec. M
unic. Do Desenv. Social e da Família, uma vez que não
havia
previsão orçamentaria, desta forma faz
-se necessária à adequação
orçame
ntaria.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o pres
ente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências e
ntenderão a finalidade
do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor d
e
Vossas Excelências, reiteramos
votos de elev
ada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-
RO. 25 de
novembro de 202
5.
José Wellington Drumond
Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07A8.4148.1057.X64E.6408 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 9BC.EDD - 25/11/2025 - 07:48:05 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 25/11/2025 10:59:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1060.5859.735U.H03W.8828, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 25/11/2025 07:55:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 07U4.8U55.440Z.371V.5442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 9BC.EDD - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em25/11/2025 - 07:48:05
Código de Autenticidade deste Documento: 07A8.4148.1057.X64E.6408
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 07A8.4148.1057.X64E.6408 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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