Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto
de Lei nº ___/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir
e alterar dotações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, mediante
abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, e
dá outras providências”, conforme disposto na Constituição Federal,
na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000.
A finalidade da presente proposição é autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.166.288,63 (um milhão, cento e
sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três
centavos), mediante anulação de dotações orçamentárias não essenciais
em diversas Secretarias da Administração Direta, sem prejuízo à
continuidade de suas ações.
Ressalta-se que o valor remanejado será integralmente investido na
manutenção, recuperação e melhoria das estradas vicinais do Município.
Tal medida visa fortalecer o escoamento da produção rural, garantir o
transporte seguro de estudantes, usuários de serviços públicos, além
de assegurar a trafegabilidade de veículos em geral, especialmente no
período chuvoso, quando as vias rurais demandam ações preventivas e
corretivas imediatas.
O remanejamento decorre exclusivamente de economia orçamentária, fruto
de gestão responsável, controle rigoroso de despesas, racionalização
de contratos e adequações administrativas planejadas, sem criação de
novas despesas ou aumento de custos para o erário público. Trata-se,
portanto, de reorganização financeira estratégica, que direciona
recursos economizados para ações essenciais de infraestrutura rural.
É oportuno enaltecer e registrar publicamente a relevante participação
dessa Egrégia Câmara Municipal na construção de políticas públicas
essenciais ao desenvolvimento local. A postura colaborativa, técnica
e republicana dos(as) nobres Vereadores(as), que têm atuado em harmonia
com o Poder Executivo, tem permitido que importantes melhorias sejam
realizadas no Município. Essa integração institucional traduz o
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 168/2025 – GAB/PM/SFG
São Francisco do Guaporé/RO, 25 de novembro de 2025.
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compromisso coletivo com o bem-estar de nossa população e demonstra
elevado espírito público, digno de reconhecimento e respeito.
Diante da urgência que a matéria impõe, especialmente pela aproximação
do período chuvoso e a consequente necessidade de intervenções
imediatas na zona rural, solicita-se que o presente Projeto de Lei
seja apreciado em regime de Urgência Urgentíssima, conforme previsão
regimental, de modo a prevenir prejuízos sociais, econômicos e
estruturais que possam afetar produtores, estudantes, transportes de
saúde e demais usuários das estradas vicinais.
Nestes termos, confiando na sensibilidade, compromisso e dedicação
dos(as) ilustres parlamentares que compõem esta Casa de Leis, solicito
a apreciação e se possível a aprovação da presente proposição.
Respeitosamente,
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé – RO
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Projeto de Lei nº. 168 / 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
incluir e alterar dotações no Plano
Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária
Anual – LOA, por meio de abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Anulação Total e
Parcial de Dotação, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
inclusão, exclusão e alteração de dotações no Plano Plurianual – PPA,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual
– LOA, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o
montante de Valor – R$ 1.166.288,63 (um milhão e cento e sessenta e
seis mil e duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos),
por meio de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, e dos arts.
40 a 43 da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A anulação das dotações orçamentárias para abertura
do crédito suplementar observará os limites de movimentação financeira
e orçamentária, bem como as normas de equilíbrio fiscal estabelecidas
na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme Classificação Programática a Seguir.
Unidade Orçamentaria:
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
04.122.0026.2083: Manutenção das Estradas Vicinais
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 065 1.500.0000.0000 R$ 993.134,55
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
20.122.0029.2087: Manutenção das Atividades – SEMAGRI
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 528 2.500.0000.0000 R$ 173.154,08
R$ 1.166.288,63
Valor – Valor – R$ 1.166.288,63 (um milhão e cento e sessenta e seis
mil e duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos).
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Art. 2.° - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior se dará
através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação
Total de Dotação, conforme programação abaixo.
Unidade Orçamentaria:
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
04.122.0023.1027: Identificação Visual
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 062 1.500.0000.0000 R$ 123.922,86
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
26.782.0026.1035 – Pontes, Pontilhões e Bueiros
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 086 1.500.0000.0000 R$ 74.353,71
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
26.782.0026.1036 – Construções de Galerias e Bueiros
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 087 1.500.0000.0000 R$ 74.353,71
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.20.00: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
20.606.0030.2088 – Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 082 1.500.0000.0000 R$ 7.585,15
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO FICHA 083 1.500.0000.0000 R$ 17.758,51
Sub-Total R$ 25.343,66
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.23.00: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIM
04.122.0006.1003 – Aquisição de Bens Móveis - SEMFINPLAN
4.4.90.52.00 EQUIPTOS MAT. PERMANENTE FICHA 128 1.500.0000.0000 R$ 61.961,43
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.23.00: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIM
04.122.0006.2095 – Manutenção das Atividades da SEFIN
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 138 1.500.0000.0000 R$ 126.690,81
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO FICHA 139 1.500.0000.0000 R$ 19.610,79
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 140 1.500.0000.0000 R$ 188.971,39
Sub-Total R$ 335.272,99
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.23.00: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIM
99.999.0007.9999 – Reserva de Contingencia
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FICHA 146 1.500.0000.0000 R$ 191.499,10
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02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00: Secretaria Geral Governo, Adm., Planej. Ciência e Tecnologia
04.122.0002.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete
4.4.90.52.00 EQUIPTOS MAT. PERMANENTE FICHA 155 1.500.0000.0000 R$ 26.147,72
4.4.90.52.00 EQUIPTOS MAT. PERMANENTE FICHA 466 2.500.0000.0000 R$ 43.154,08
Sub-Total R$ 69.301,80
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.21.00: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
18.541.0031.1040– Criação de Espaço para Amostra de Várias Espécies de Plantas
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES – FICHA 89 1.500.0000.0000 R$ 28.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 620 1.500.0000.0000 R$ 5.000,00
Sub-Total R$ 33.000,00
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.21.00: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
18.541.0031.1045– Arborização Urbana
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 090 1.500.0000.0000 R$ 5.000,00
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.21.00: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
23.695.0022.2076 – Manutenção das Atividades - Turismo
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 105 1.500.0000.0000 R$ 42.219,37
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.21.00: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
18.541.0031.2090– Manutenção das Atividades do Meio Ambiente
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 576 2.500.0000.0000 R$ 30.000,00
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00: Secretaria Geral Governo, Adm., Planej. Ciência e Tecnologia
02.24.01: Advocacia Geral do Município
04.122.0003.2005 – Manutenção das Atividades - Jurídico
3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS FICHA 552 2.500.0000.0000 R$ 100.000,00
Total do Remanejamento
Valor – R$ 1.166.288,63 (um milhão e cento e sessenta e seis mil e
duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos).
§1º – A abertura do crédito adicional de que trata esta Lei será
realizada por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
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§2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes
necessários PPA, LDO e LOA para melhor programar suas ações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé,
RO., 25 de novembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal