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materia nº 169/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.018.120,00 (um milhão, dezoito mil, cento e vinte reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-26 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-11-26 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-11-25 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:15:23.692961-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a inclusão e 
alteração no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo 
a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, 
até o montante de R$ 1.018.120,00 (um milhão, dezoito mil, cento e 
vinte reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI
e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL.
A presente proposta fundamenta-se na constatação de excesso de 
arrecadação no exercício financeiro de 2025, em consonância com o 
disposto no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
permitindo ao Município realocar recursos de forma eficiente e 
responsável, respeitando os princípios da legalidade, economicidade e 
equilíbrio fiscal preconizados pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Em relação à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, os 
recursos destinam-se, em sua maioria, ao pagamento de despesas 
relativas aos eventos esportivos promovidos ao longo do exercício de 
2025, cuja conclusão está prevista para o mês de dezembro. Além disso, 
estão previstas pequenas despesas administrativas essenciais à 
continuidade das atividades da Pasta.
No tocante à Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, os valores 
serão empregados na manutenção das estradas vicinais do Município, 
atividade fundamental para garantir o escoamento da produção rural e
a mobilidade das comunidades durante o rigoroso inverno amazônico. Os 
recursos viabilizarão, inclusive, a aquisição de combustível e a 
contratação de serviços necessários à execução dos trabalhos de 
infraestrutura rural.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 169 / 2025
São Francisco do Guaporé – RO, 25 de novembro de 2025.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
2
Dada a natureza das despesas e sua relevância para a prestação 
eficiente dos serviços públicos municipais, requer-se a tramitação em 
regime de urgência urgentíssima, nos termos regimentais, para que a 
execução orçamentária e financeira possa ocorrer de forma tempestiva 
ainda neste exercício.
Aproveito o ensejo para agradecer, antecipadamente, o apoio e o 
compromisso institucional dos nobres Vereadores e da ilustre 
Vereadora, certos de que compreenderão a importância da presente medida 
para o interesse público local.
Por oportuno aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada 
estima e consideração.
Respeitosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
3
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO 
e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação até o montante de R$ 1.018.120,00 
(um milhão, dezoito mil, cento e vinte reais), 
em favor da Secretaria Municipal de Agricultura 
– SEMAGRI e da Secretaria Municipal de Esporte 
e Lazer – SECEL, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e 
alteração no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com valor 
global de R$ 1.018.120,00 (um milhão, dezoito mil, cento e vinte 
reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e 
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, conforme 
Classificação Programática a seguir:
I – Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI
Unidade Orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.20.00 – Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI
02.20.00.20.122 – Administração Geral
02.20.00.20.122.0029.2087 – Manutenção das Atividades – SEMAGRI
a) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 528
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
b) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 593
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
PROJETO DE LEI Nº 169 / 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
4
II – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL
Unidade Orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.22.00 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL
a) 27.812.0022.2077 – Manutenção das Atividades – Desporto
 3.3.90.14.00 – Diárias – Civil – Ficha 640
Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
b) 27.8130022.2078 Comemorações e Eventos Culturais, Esporte e Lazer
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 523
Valor: R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais)
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e 
Científicas – Ficha 524
Valor: R$ 108.250,00 (cento e oito mil, duzentos e cinquenta reais)
Total do Crédito Especial:
R$ 1.018.120,00 (um milhão, dezoito mil, cento e vinte reais).
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior ocorrerá 
através de Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/1964, com base em demonstrativos oficiais que evidenciem o 
excesso de arrecadação no exercício financeiro vigente.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei 
observará, ainda, o disposto nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 
4.320/1964, bem como as normas da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei 
de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao equilíbrio das 
contas públicas, transparência e responsabilização na gestão fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo 
o crédito aberto por Decreto do Poder Executivo.
São Francisco do Guaporé, RO, 25 de novembro de 2025
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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