← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Autoriza a retirada de madeira derrubada antes de 2008 para uso como lenha em secadores no município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências. |
| native_id | 4123 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-26 | Proposição protocolada na Secretaria Legislativa | — | Matéria protocolada |
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 PROJETO DE LEI Nº /2025 São Francisco do Guaporé, 25 de novembro de 2025. Autor: Márcio Domingos dos Santos “Autoriza a retirada de madeira derrubada antes de 2008 para uso como lenha em secadores no município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, nos termos desta Lei, a retirada de madeira derrubada antes do ano de 2008 para utilização como lenha em secadores agrícolas ou industriais, desde que cumpridas as condições aqui estabelecidas. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: • Madeira derrubada: material lenhoso proveniente de árvores cortadas ou derrubadas antes de 2008, não aproveitado ou comercializado até o momento da solicitação; • Lenha de secador: madeira utilizada como combustível em secadores destinados à secagem de produtos agrícolas ou industriais. Art. 3º - A retirada da madeira derrubada antes de 2008 fica autorizada desde que: 1. A madeira seja oriunda de área que não esteja classificada como unidade de conservação, reserva legal, área de preservação permanente ou qualquer área protegida; 2. A pessoa física ou jurídica interessada comprove posse ou propriedade da área onde a madeira está localizada; 3. A madeira seja utilizada exclusivamente como lenha em secadores agrícolas ou industriais; 4. A atividade seja executada conforme as normas e regulamentações ambientais vigentes, federais, estaduais e municipais. Art. 4º- A pessoa física ou jurídica que desejar realizar a retirada deverá: 1. Apresentar Plano Simplificado de Manejo da Madeira, contendo identificação da área, estimativa da quantidade de madeira e finalidade do uso; 2. Obter autorização prévia da autoridade ambiental competente; 3. Realizar a retirada e transporte da madeira conforme exigências técnicas e ambientais aplicáveis. PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 Art.5º- O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental em vigor, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 25 de novembro de 2025. PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 Mensagem Justificativa: Ilustre Mesa Diretora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar e autorizar o uso de madeira derrubada antes de 2008 como lenha para secadores agrícolas e industriais no município. A madeira caída há muitos anos representa um recurso disponível que pode ser aproveitado de forma sustentável, reduzindo a pressão sobre novas áreas florestais e contribuindo economicamente com pequenos produtores e empreendimento locais. Além disso, a regulamentação assegura que o processo ocorra em conformidade com as normas ambientais, garantindo proteção ao meio ambiente e ao uso responsável dos recursos naturais. Diante do exposto, ressalto que este Projeto de Lei busca promover o uso sustentável de recursos já existentes, oferecendo aos produtores locais uma alternativa legal e ambientalmente responsável para utilização de madeira derrubada há muitos anos. Trata-se de uma medida que une responsabilidade ambiental, desenvolvimento econômico e apoio direto às atividades produtivas do nosso município. Assim, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, convicto de que sua aprovação representará um avanço significativo para o setor produtivo, para o meio ambiente e para toda a comunidade de São Francisco do Guaporé. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 25 de novembro de 2025. Márcio Domingos dos Santos Vereador / CMSFG