br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

materia nº 171/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-11-26
Ementa"Autoriza a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de São Francisco do Guaporé/RO a ceder, gratuitamente, o uso de maquinários, equipamentos e implementos agrícolas às Associações Rurais legalmente constituídas, mediante Termo de Cessão de Uso Gratuito, e dá outras providências."
native_id4124

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-11-26 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:18:43.096827-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossa Excelência e dos ilustres 
membros dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 
___/2025, que autoriza o Município de São Francisco do Guaporé/RO a 
ceder, gratuitamente, o uso de maquinários, equipamentos e implementos 
agrícolas às Associações Rurais legalmente constituídas, mediante 
Termo de Cessão de Uso Gratuito, e dá outras providências.
A proposição legislativa visa assegurar critérios objetivos e 
transparentes para o uso de bens públicos destinados à promoção da 
agricultura familiar e ao fortalecimento das atividades agropecuárias 
locais, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, 
eficiência e impessoalidade que regem a Administração Pública.
Destaca-se que a medida atende à Recomendação nº 020/2025 do Ministério 
Público do Estado de Rondônia, expedida no âmbito do Procedimento 
Preparatório nº 2025.1695.012.30926, o qual apura supostas 
irregularidades na destinação e controle dos referidos equipamentos 
públicos.
Diante da relevância do tema e da necessidade de regularização imediata 
da política pública, solicito a Vossa Excelência que o presente Projeto 
de Lei tramite em regime de urgência urgentíssima, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Certo da costumeira atenção e compromisso de Vossas Excelências com o 
interesse público, reitero votos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 171/2025 – GAB/PM/SFG
São Francisco do Guaporé/RO, 25 de novembro de 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
2
Autoriza a Secretaria Municipal de 
Agricultura do Município de São 
Francisco do Guaporé/RO a ceder, 
gratuitamente, o uso de maquinários, 
equipamentos e implementos agrícolas 
às Associações Rurais legalmente 
constituídas, mediante Termo de 
Cessão de Uso Gratuito, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e demais normas aplicáveis, submete à apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de São 
Francisco do Guaporé autorizada a ceder, a título gratuito, o uso de 
maquinários, equipamentos e implementos agrícolas pertencentes ao 
patrimônio público municipal às Associações Rurais legalmente 
constituídas, com sede e atuação no Município de São Francisco do 
Guaporé/RO, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento das 
atividades agropecuárias, especialmente da agricultura familiar.
Art. 2º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por meio de 
Termo de Cessão de Uso Gratuito, celebrado entre o Município e a 
entidade beneficiária, instrumento que deverá conter, 
obrigatoriamente:
I - Qualificação completa da associação cessionária, acompanhada da 
comprovação de sua regularidade jurídica, estatutária e fiscal; 
II - Relação detalhada dos bens cedidos, com descrição, número de 
patrimônio e condições de uso; 
III - Objeto da cessão, com indicação expressa da destinação pública 
dos bens; 
IV - Prazo de vigência, condições para prorrogação, regras para 
restituição e responsabilidade pela conservação dos bens; 
V - Disposições relativas à vedação de transferência de uso, à 
prestação de contas, à possibilidade de rescisão unilateral e às 
penalidades em caso de descumprimento.
VI - Cláusula expressa estabelecendo que a responsabilidade pela 
manutenção preventiva e corretiva dos bens durante o período da cessão 
será integralmente da associação cessionária, às suas expensas, 
PROJETO DE LEI Nº 171/2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
3
devendo esta zelar pela integridade, funcionamento e conservação dos 
equipamentos, sob pena de responsabilidade civil e administrativa.
Art. 3º A cessão de uso será concedida pelo prazo de 6 (seis) meses, 
podendo ser prorrogada por igual período, mediante requerimento formal 
da associação interessada, acompanhado de justificativa fundamentada 
quanto à necessidade de atendimento da totalidade de seus associados;
§ 1º Em caráter excepcional poderá ser prorrogada por mais 6 (seis) 
meses, mediante manifestação expressa e motivada da Secretaria 
Municipal de Agricultura, desde que não haja outra associação 
regularmente inscrita na fila cronológica de solicitações mantida pelo 
referido órgão.
§ 2º A prorrogação dependerá, em qualquer hipótese, de ato 
administrativo formal, devidamente fundamentado, acompanhado da 
comprovação de regularidade da cessionária, adimplência contratual e 
manutenção da finalidade pública dos bens cedidos.
§3º O termo aditivo que formalizar eventual prorrogação deverá 
reproduzir todas as cláusulas e condições da cessão originária, 
inclusive no que tange às obrigações de manutenção, utilização 
exclusiva pelos associados e prestação de contas.
Art. 4º Serão consideradas aptas à celebração do termo de cessão de 
uso gratuito as Associações Rurais que atenderem, cumulativamente, aos 
seguintes requisitos:
I - Personalidade jurídica regularmente constituída, sem fins 
lucrativos, com inscrição ativa no CNPJ; 
II - Sede administrativa e campo de atuação situados no Município de 
São Francisco do Guaporé/RO; 
III - Previsão estatutária de atuação no apoio à agricultura, pecuária 
ou desenvolvimento rural sustentável; 
IV - Comprovação da existência de, no mínimo, 5 (cinco) associados 
ativos com atuação comprovada na atividade rural; 
V - Apresentação de plano de utilização coletiva dos bens, contendo 
cronograma e identificação dos associados a serem atendidos.
Art. 5º Os bens cedidos deverão ser utilizados exclusivamente pelos 
associados da entidade cessionária, no exercício das atividades 
agrícolas desenvolvidas no âmbito do território municipal, sendo 
vedada:
I - A utilização dos bens por pessoas não vinculadas formalmente à 
associação; 
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
4
II - A transferência, cessão, locação ou sub-empréstimo dos bens 
públicos, a qualquer título; 
III - A cobrança de valores, taxas ou contraprestações financeiras 
para uso dos bens cedidos em valores superiores ao praticado pela 
Administração Pública Municipal.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura a gestão, 
controle e fiscalização do programa de cessão de bens, incumbindo-lhe:
I - Receber e analisar as solicitações de cessão, verificando a 
regularidade documental e os critérios estabelecidos nesta Lei; 
II - Manter cadastro público e atualizado das associações cessionárias 
e dos termos celebrados; 
III - Organizar e divulgar, mensalmente, a fila de espera cronológica 
das associações requerentes; 
IV - Fiscalizar o uso dos bens cedidos, podendo, para tanto, realizar 
vistorias e solicitar documentos comprobatórios da destinação dos 
equipamentos; 
V - Instaurar, quando for o caso, processo administrativo para apuração 
de irregularidades e aplicação de penalidades.
Art. 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei ou no 
Termo de Cessão de Uso Gratuito ensejará a aplicação das seguintes 
penalidades, garantida a ampla defesa e o contraditório:
I - Advertência formal; 
II - Suspensão imediata do uso e recolhimento dos bens cedidos; 
III - Proibição de nova cessão pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - Encaminhamento do caso ao Ministério Público e demais órgãos de 
controle externo, caso haja indícios de irregularidade ou prejuízo ao 
erário.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de 
Agricultura, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante 
autorização legislativa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
5
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO Nº ___/202X
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO 
FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com sede 
administrativa à Rua ____________, nº ____, Centro, São Francisco do 
Guaporé/RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. 
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA, doravante denominado CEDENTE, e de 
outro lado, a ASSOCIAÇÃO RURAL ____________________, inscrita no CNPJ 
sob o nº ____________, com sede na ________________________, neste ato 
representada por seu Presidente, Sr(a). __________________________, 
doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO 
DE CESSÃO DE USO GRATUITO, mediante as cláusulas e condições 
seguintes:**
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão gratuita de uso dos seguintes 
maquinários, equipamentos e/ou implementos agrícolas pertencentes ao 
patrimônio do Município de São Francisco do Guaporé/RO:
Bem Cedido Descrição Detalhada Nº do 
Patrimônio
Condição de 
Uso
Ex: Trator 
agrícola
Marca/Modelo, Ano, nº de 
série 0000123 Em boas 
condições
A cessão tem como finalidade fomentar o desenvolvimento das atividades 
agropecuárias pelos associados da entidade cessionária, especialmente 
no âmbito da agricultura familiar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo será de 06 (seis) meses, contados da 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual 
período, mediante requerimento formal da cessionária, devidamente 
fundamentado e instruído com documentos comprobatórios de adimplência 
contratual, regularidade jurídica e manutenção da destinação pública 
dos bens.
Em caráter excepcional, poderá haver prorrogação por mais 06 (seis) 
meses, desde que inexistam outras associações aptas na fila 
cronológica de solicitações da Secretaria Municipal de Agricultura e 
mediante manifestação expressa e motivada da referida Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
6
A CESSIONÁRIA se obriga a:
I - Utilizar os bens exclusivamente pelos seus associados, nas 
atividades rurais dentro do território do Município de São Francisco 
do Guaporé/RO;
II - Zelar pela integridade, conservação e funcionamento dos bens 
cedidos, responsabilizando-se integralmente pela manutenção 
preventiva e corretiva, às suas expensas;
III - Não ceder, alugar, subemprestar ou transferir, sob qualquer 
título, os bens recebidos;
IV - Não cobrar valores dos associados ou terceiros superiores aos 
praticados pela Administração Pública Municipal;
V - Prestar contas da utilização dos bens quando solicitado pelo 
Município ou pelos órgãos de controle;
VI - Permitir vistorias e fiscalizações por parte da Secretaria 
Municipal de Agricultura ou de outros órgãos competentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer cláusula deste Termo ou da legislação 
aplicável acarretará à CESSIONÁRIA as seguintes penalidades, 
observados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência formal;
II - Suspensão imediata do uso e recolhimento dos bens cedidos;
III - Proibição de nova cessão pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Encaminhamento ao Ministério Público e órgãos de controle em caso 
de indícios de irregularidade ou dano ao erário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I - Unilateralmente pelo CEDENTE, mediante justificativa fundamentada, 
nos casos de descumprimento contratual, desvio de finalidade ou 
interesse público superveniente;
II - Por iniciativa da CESSIONÁRIA, mediante aviso prévio de, no 
mínimo, 30 (trinta) dias;
III - Por mútuo acordo, mediante formalização expressa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS BENS
Encerrado o prazo de vigência ou rescindido o presente Termo, a 
CESSIONÁRIA deverá restituir os bens ao Município nas mesmas condições 
em que os recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso regular, 
arcando com eventuais danos, perdas ou extravios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura a gestão, fiscalização 
e controle da presente cessão, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I - Acompanhar a correta destinação e uso dos bens;
II - Manter cadastro atualizado das cessões;
III - Realizar vistorias periódicas e instaurar procedimentos 
administrativos quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º Este Termo constitui instrumento administrativo vinculado à 
legislação vigente e ao interesse público, não gerando qualquer 
direito real à CESSIONÁRIA sobre os bens cedidos.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
7
§2º O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do 
Município para fins de publicidade e controle.
§3º Integram o presente termo, para todos os fins, os documentos que 
comprovam os requisitos legais exigidos pela Lei Municipal nº 
___/2025.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente 
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença de testemunhas.
São Francisco do Guaporé/RO, ___ de __________ de 2025.
CEDENTE:
Município de São Francisco do Guaporé/RO
Por: _____________________________________
Nome:
Cargo:
CESSIONÁRIA:
Associação Rural __________________________
Por: _____________________________________
Nome: ___________________________________
Cargo: ___________________________________
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ____________________________
CPF: _____________________________
Assinatura: ________________________
2. Nome: ____________________________
CPF: _____________________________
Assinatura: ________________________

open original →