Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossa Excelência e dos ilustres
membros dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
___/2025, que autoriza o Município de São Francisco do Guaporé/RO a
ceder, gratuitamente, o uso de maquinários, equipamentos e implementos
agrícolas às Associações Rurais legalmente constituídas, mediante
Termo de Cessão de Uso Gratuito, e dá outras providências.
A proposição legislativa visa assegurar critérios objetivos e
transparentes para o uso de bens públicos destinados à promoção da
agricultura familiar e ao fortalecimento das atividades agropecuárias
locais, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade,
eficiência e impessoalidade que regem a Administração Pública.
Destaca-se que a medida atende à Recomendação nº 020/2025 do Ministério
Público do Estado de Rondônia, expedida no âmbito do Procedimento
Preparatório nº 2025.1695.012.30926, o qual apura supostas
irregularidades na destinação e controle dos referidos equipamentos
públicos.
Diante da relevância do tema e da necessidade de regularização imediata
da política pública, solicito a Vossa Excelência que o presente Projeto
de Lei tramite em regime de urgência urgentíssima, nos termos do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Certo da costumeira atenção e compromisso de Vossas Excelências com o
interesse público, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 171/2025 – GAB/PM/SFG
São Francisco do Guaporé/RO, 25 de novembro de 2025
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Autoriza a Secretaria Municipal de
Agricultura do Município de São
Francisco do Guaporé/RO a ceder,
gratuitamente, o uso de maquinários,
equipamentos e implementos agrícolas
às Associações Rurais legalmente
constituídas, mediante Termo de
Cessão de Uso Gratuito, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e demais normas aplicáveis, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de São
Francisco do Guaporé autorizada a ceder, a título gratuito, o uso de
maquinários, equipamentos e implementos agrícolas pertencentes ao
patrimônio público municipal às Associações Rurais legalmente
constituídas, com sede e atuação no Município de São Francisco do
Guaporé/RO, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento das
atividades agropecuárias, especialmente da agricultura familiar.
Art. 2º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por meio de
Termo de Cessão de Uso Gratuito, celebrado entre o Município e a
entidade beneficiária, instrumento que deverá conter,
obrigatoriamente:
I - Qualificação completa da associação cessionária, acompanhada da
comprovação de sua regularidade jurídica, estatutária e fiscal;
II - Relação detalhada dos bens cedidos, com descrição, número de
patrimônio e condições de uso;
III - Objeto da cessão, com indicação expressa da destinação pública
dos bens;
IV - Prazo de vigência, condições para prorrogação, regras para
restituição e responsabilidade pela conservação dos bens;
V - Disposições relativas à vedação de transferência de uso, à
prestação de contas, à possibilidade de rescisão unilateral e às
penalidades em caso de descumprimento.
VI - Cláusula expressa estabelecendo que a responsabilidade pela
manutenção preventiva e corretiva dos bens durante o período da cessão
será integralmente da associação cessionária, às suas expensas,
PROJETO DE LEI Nº 171/2025
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devendo esta zelar pela integridade, funcionamento e conservação dos
equipamentos, sob pena de responsabilidade civil e administrativa.
Art. 3º A cessão de uso será concedida pelo prazo de 6 (seis) meses,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante requerimento formal
da associação interessada, acompanhado de justificativa fundamentada
quanto à necessidade de atendimento da totalidade de seus associados;
§ 1º Em caráter excepcional poderá ser prorrogada por mais 6 (seis)
meses, mediante manifestação expressa e motivada da Secretaria
Municipal de Agricultura, desde que não haja outra associação
regularmente inscrita na fila cronológica de solicitações mantida pelo
referido órgão.
§ 2º A prorrogação dependerá, em qualquer hipótese, de ato
administrativo formal, devidamente fundamentado, acompanhado da
comprovação de regularidade da cessionária, adimplência contratual e
manutenção da finalidade pública dos bens cedidos.
§3º O termo aditivo que formalizar eventual prorrogação deverá
reproduzir todas as cláusulas e condições da cessão originária,
inclusive no que tange às obrigações de manutenção, utilização
exclusiva pelos associados e prestação de contas.
Art. 4º Serão consideradas aptas à celebração do termo de cessão de
uso gratuito as Associações Rurais que atenderem, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
I - Personalidade jurídica regularmente constituída, sem fins
lucrativos, com inscrição ativa no CNPJ;
II - Sede administrativa e campo de atuação situados no Município de
São Francisco do Guaporé/RO;
III - Previsão estatutária de atuação no apoio à agricultura, pecuária
ou desenvolvimento rural sustentável;
IV - Comprovação da existência de, no mínimo, 5 (cinco) associados
ativos com atuação comprovada na atividade rural;
V - Apresentação de plano de utilização coletiva dos bens, contendo
cronograma e identificação dos associados a serem atendidos.
Art. 5º Os bens cedidos deverão ser utilizados exclusivamente pelos
associados da entidade cessionária, no exercício das atividades
agrícolas desenvolvidas no âmbito do território municipal, sendo
vedada:
I - A utilização dos bens por pessoas não vinculadas formalmente à
associação;
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II - A transferência, cessão, locação ou sub-empréstimo dos bens
públicos, a qualquer título;
III - A cobrança de valores, taxas ou contraprestações financeiras
para uso dos bens cedidos em valores superiores ao praticado pela
Administração Pública Municipal.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura a gestão,
controle e fiscalização do programa de cessão de bens, incumbindo-lhe:
I - Receber e analisar as solicitações de cessão, verificando a
regularidade documental e os critérios estabelecidos nesta Lei;
II - Manter cadastro público e atualizado das associações cessionárias
e dos termos celebrados;
III - Organizar e divulgar, mensalmente, a fila de espera cronológica
das associações requerentes;
IV - Fiscalizar o uso dos bens cedidos, podendo, para tanto, realizar
vistorias e solicitar documentos comprobatórios da destinação dos
equipamentos;
V - Instaurar, quando for o caso, processo administrativo para apuração
de irregularidades e aplicação de penalidades.
Art. 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei ou no
Termo de Cessão de Uso Gratuito ensejará a aplicação das seguintes
penalidades, garantida a ampla defesa e o contraditório:
I - Advertência formal;
II - Suspensão imediata do uso e recolhimento dos bens cedidos;
III - Proibição de nova cessão pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Encaminhamento do caso ao Ministério Público e demais órgãos de
controle externo, caso haja indícios de irregularidade ou prejuízo ao
erário.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Agricultura, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante
autorização legislativa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO Nº ___/202X
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com sede
administrativa à Rua ____________, nº ____, Centro, São Francisco do
Guaporé/RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA, doravante denominado CEDENTE, e de
outro lado, a ASSOCIAÇÃO RURAL ____________________, inscrita no CNPJ
sob o nº ____________, com sede na ________________________, neste ato
representada por seu Presidente, Sr(a). __________________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO
DE CESSÃO DE USO GRATUITO, mediante as cláusulas e condições
seguintes:**
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão gratuita de uso dos seguintes
maquinários, equipamentos e/ou implementos agrícolas pertencentes ao
patrimônio do Município de São Francisco do Guaporé/RO:
Bem Cedido Descrição Detalhada Nº do
Patrimônio
Condição de
Uso
Ex: Trator
agrícola
Marca/Modelo, Ano, nº de
série 0000123 Em boas
condições
A cessão tem como finalidade fomentar o desenvolvimento das atividades
agropecuárias pelos associados da entidade cessionária, especialmente
no âmbito da agricultura familiar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo será de 06 (seis) meses, contados da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, mediante requerimento formal da cessionária, devidamente
fundamentado e instruído com documentos comprobatórios de adimplência
contratual, regularidade jurídica e manutenção da destinação pública
dos bens.
Em caráter excepcional, poderá haver prorrogação por mais 06 (seis)
meses, desde que inexistam outras associações aptas na fila
cronológica de solicitações da Secretaria Municipal de Agricultura e
mediante manifestação expressa e motivada da referida Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
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A CESSIONÁRIA se obriga a:
I - Utilizar os bens exclusivamente pelos seus associados, nas
atividades rurais dentro do território do Município de São Francisco
do Guaporé/RO;
II - Zelar pela integridade, conservação e funcionamento dos bens
cedidos, responsabilizando-se integralmente pela manutenção
preventiva e corretiva, às suas expensas;
III - Não ceder, alugar, subemprestar ou transferir, sob qualquer
título, os bens recebidos;
IV - Não cobrar valores dos associados ou terceiros superiores aos
praticados pela Administração Pública Municipal;
V - Prestar contas da utilização dos bens quando solicitado pelo
Município ou pelos órgãos de controle;
VI - Permitir vistorias e fiscalizações por parte da Secretaria
Municipal de Agricultura ou de outros órgãos competentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer cláusula deste Termo ou da legislação
aplicável acarretará à CESSIONÁRIA as seguintes penalidades,
observados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência formal;
II - Suspensão imediata do uso e recolhimento dos bens cedidos;
III - Proibição de nova cessão pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Encaminhamento ao Ministério Público e órgãos de controle em caso
de indícios de irregularidade ou dano ao erário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I - Unilateralmente pelo CEDENTE, mediante justificativa fundamentada,
nos casos de descumprimento contratual, desvio de finalidade ou
interesse público superveniente;
II - Por iniciativa da CESSIONÁRIA, mediante aviso prévio de, no
mínimo, 30 (trinta) dias;
III - Por mútuo acordo, mediante formalização expressa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS BENS
Encerrado o prazo de vigência ou rescindido o presente Termo, a
CESSIONÁRIA deverá restituir os bens ao Município nas mesmas condições
em que os recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso regular,
arcando com eventuais danos, perdas ou extravios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura a gestão, fiscalização
e controle da presente cessão, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I - Acompanhar a correta destinação e uso dos bens;
II - Manter cadastro atualizado das cessões;
III - Realizar vistorias periódicas e instaurar procedimentos
administrativos quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º Este Termo constitui instrumento administrativo vinculado à
legislação vigente e ao interesse público, não gerando qualquer
direito real à CESSIONÁRIA sobre os bens cedidos.
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§2º O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do
Município para fins de publicidade e controle.
§3º Integram o presente termo, para todos os fins, os documentos que
comprovam os requisitos legais exigidos pela Lei Municipal nº
___/2025.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de testemunhas.
São Francisco do Guaporé/RO, ___ de __________ de 2025.
CEDENTE:
Município de São Francisco do Guaporé/RO
Por: _____________________________________
Nome:
Cargo:
CESSIONÁRIA:
Associação Rural __________________________
Por: _____________________________________
Nome: ___________________________________
Cargo: ___________________________________
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ____________________________
CPF: _____________________________
Assinatura: ________________________
2. Nome: ____________________________
CPF: _____________________________
Assinatura: ________________________