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materia nº 172/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar cargas de terra às famílias de baixa renda no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.”
native_id4125

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-11-27 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:19:50.050792-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 172 / 2025
São Francisco do Guaporé – RO, 25 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar cargas de terra às famílias de baixa renda do Município de São
Francisco do Guaporé e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar apoio material às
famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante a
concessão de até cinco cargas de terra por núcleo familiar, com vistas à
execução de melhorias habitacionais, pequenas obras de infraestrutura,
aterramento de terrenos e correção de áreas residenciais de difícil acesso.
A iniciativa se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da função social da propriedade e da redução das
desigualdades sociais (art. 1º, III, e art. 3º, III, da Constituição
Federal), bem como aos deveres do Município no âmbito da assistência social
e do desenvolvimento urbano sustentável.
Para garantir a correta destinação do benefício, o projeto estabelece
critérios objetivos de elegibilidade, priorizando famílias inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda familiar
mensal de até um salário mínimo. Além disso, exige-se que o requerente
comprove a titularidade do imóvel, seja por meio de documento de
propriedade ou de posse legítima, reconhecida pela Administração,
assegurando maior controle e legalidade na execução do programa.
A operacionalização da medida ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA), que será responsável tanto
pela logística de entrega quanto pelo registro dos atendimentos em banco
de dados específico, em respeito aos princípios da publicidade, eficiência
e transparência administrativa (CF, art. 37).
Por fim, prevê-se a possibilidade de regulamentação complementar por meio
de decreto, conferindo flexibilidade para a Administração Pública
disciplinar aspectos técnicos e operacionais da execução da política
pública ora instituída.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Diante do exposto, solicito a apreciação da matéria em regime de urgência 
urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal, por tratar-se de medida 
de relevante interesse social e de fácil execução, com impacto direto na 
melhoria das condições de vida da população mais carente.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Respeitosamente,
José Wellington Drumond Gouveia
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
cargas de terra às famílias de baixa renda no 
Município de São Francisco do Guaporé e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de 
até 5 (cinco) cargas de terra por família às famílias de baixa renda 
residentes nos centros urbanos do Município de São Francisco do Guaporé.
§ 1º As doações terão por finalidade o apoio à melhoria habitacional, 
pequenas obras e serviços de infraestrutura em imóveis de uso residencial.
§ 2º A doação será realizada mediante disponibilidade de material e 
compatibilidade com as demandas operacionais da Administração Pública.
Art. 2º Serão beneficiárias desta Lei as famílias que:
I – estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais 
do Governo Federal (CadÚnico);
II – possuam renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo vigente;
III – comprovem a necessidade do benefício mediante laudo técnico ou 
social, emitido por profissional habilitado da Secretaria Municipal de 
Assistência Social;
IV – comprovem a titularidade do imóvel, por meio de documento hábil que 
ateste a propriedade ou a posse legítima do bem imóvel residencial onde 
será destinada a terra.
§ 1º Para fins deste artigo, considera-se posse legítima aquela exercida 
de forma mansa, pacífica e contínua, com ânimo de domínio, devidamente 
reconhecida por declaração formal da própria parte e validada pela 
Secretaria competente.
§ 2º A apresentação de documentação falsa ou incompatível com os critérios 
estabelecidos nesta Lei implicará a exclusão do benefício, sem prejuízo 
das sanções legais cabíveis.
PROJETO DE LEI Nº 172 / 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Art. 3º A execução, logística e controle da entrega das cargas de terra 
serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Serviços Públicos – SEINFRA.
Parágrafo único. A SEINFRA manterá registro permanente e atualizado dos 
atendimentos realizados, por meio de banco de dados específico, com vistas 
à transparência, controle e fiscalização.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que 
couber, por meio de decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado 
da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 25 de novembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouveia
Prefeito Municipal

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