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materia nº 173/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Institui e organiza o Programa Municipal de Atendimento Odontológico Itinerante – Van Odontológica Móvel – no Município de São Francisco do Guaporé -RO, utilizando a unidade móvel já existente, e dá outras providências.”
native_id4127

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada .

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
 PROJETO DE LEI Nº. / 2025
Autor: Vereador Agnielde Fotografo
 São Francisco do Guaporé, 27 de novembro de 2025.
“Institui e organiza o Programa Municipal
de Atendimento Odontológico Itinerante –
Van Odontológica Móvel – no Município 
de São Francisco do Guaporé-RO, 
utilizando a unidade móvel já existente, 
e dá outras providências.”
O VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
Art. 1º Fica instituído e organizado, no âmbito do Município de São Francisco 
do Guaporé-RO, o Programa Municipal de Atendimento Odontológico Itinerante, 
utilizando a Van Odontológica Móvel já existente na estrutura da Secretaria 
Municipal de Saúde, com a finalidade de oferecer serviços de prevenção, promoção e 
recuperação da saúde bucal da população.
Art. 2º A Van Odontológica Móvel atuará de forma itinerante, atendendo 
prioritariamente:
I – escolas municipais;
II – escolas da rede estadual de ensino, considerando que seus estudantes também são 
munícipes;
III – comunidades rurais;
IV – comunidades ribeirinhas e localidades distantes do centro urbano;
V – bairros periféricos;
VI – eventos, mutirões e ações coletivas de saúde.
Art. 3º – O atendimento odontológico itinerante compreenderá:
I – exames bucais preventivos;
II – aplicação tópica de flúor;
III – orientações sobre higiene bucal;
IV – restaurações simples;
V – extrações simples;
VI – limpeza (profilaxia);
VII – encaminhamento de casos complexos para a rede municipal de saúde;
VIII – registro, acompanhamento e relatório dos atendimentos realizados.
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
Art. 4º A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Saúde, que deverá:
I – disponibilizar cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal;
II – organizar cronograma mensal de visitas às escolas municipais, estaduais e 
comunidades do município;
III – promover ações educativas em saúde bucal em parceria com a Secretaria 
Municipal de Educação e com a Coordenadoria Regional de Ensino;
IV – garantir manutenção, abastecimento e funcionamento adequado da unidade 
móvel.
Art. 5º A Van Odontológica Móvel já existente deverá manter estrutura 
mínima adequada, incluindo:
I – cadeira odontológica completa;
II – compressor e equipo odontológico funcional;
III – pia com água potável;
IV – ar-condicionado;
V – instrumentos e materiais esterilizados;
VI – energia elétrica própria ou sistema de ligação externa;
 VII – itens de biossegurança.
Art. 6º Os recursos para execução desta Lei poderão ser provenientes de:
I – orçamento da Secretaria Municipal de Saúde;
II – emendas parlamentares estaduais ou federais;
III – convênios do Ministério da Saúde;
IV – parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas estaduais para 
facilitar o acesso dos estudantes ao atendimento itinerante, respeitando a organização 
do calendário escolar.
Art. 8º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com 
instituições de ensino superior da área de Odontologia para permitir que acadêmicos 
em fase de estágio obrigatório possam atuar na Van Odontológica Móvel, 
contribuindo para os atendimentos realizados nas escolas e comunidades, sem gerar 
custos ao Município.
§1º Os estagiários somente poderão atuar sob supervisão de cirurgião-dentista 
habilitado integrante da equipe da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º As instituições de ensino deverão firmar termo de cooperação contendo 
responsabilidades, carga horária e condições de participação.
§3º A participação dos acadêmicos não substitui os profissionais efetivos ou 
contratados, atuando exclusivamente como apoio às ações de atendimento e educação 
em saúde bucal.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo revogadas 
as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé/RO 27 de novembro 
de 2025.
Agnielde Benici Adorno
Vereador/CMSFG
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa 
Legislativa o Projeto de Lei “Institui e organiza o Programa Municipal de Atendimento 
Odontológico Itinerante -Van Odontológica Móvel do Município de São Francisco do 
Guaporé -RO e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei tem como objetivo organizar e ampliar o uso da Van 
Odontológica Móvel já existente no Município de São Francisco do Guaporé-RO, garantindo 
que o atendimento chegue às escolas, comunidades e áreas mais distantes.
A inclusão do Art. 7º-A fortalece ainda mais o programa ao permitir a formalização 
de parcerias com instituições de ensino superior que ofertam cursos de Odontologia, 
possibilitando que acadêmicos em fase de estágio obrigatório contribuam com o atendimento 
à população, sem gerar qualquer custo ao Município. Essa iniciativa amplia a capacidade de 
atendimento, fortalece ações educativas e proporciona aos estudantes experiência prática 
supervisionada.
A saúde bucal é fundamental para o desenvolvimento social, educacional e integral de 
crianças e adolescentes. Ao incluir alunos da rede municipal e estadual, bem como ao 
estender os atendimentos à zona rural e às comunidades ribeirinhas, o Município reafirma o 
compromisso com o acesso universal e equitativo aos serviços odontológicos preventivos e 
curativos.
A Van Odontológica Móvel representa um instrumento essencial para descentralizar 
e ampliar a assistência, possibilitando:
– atendimento direto nas escolas, evitando deslocamento das crianças;
– maior alcance às comunidades rurais e ribeirinhas;
– ações educativas que ajudam a prevenir doenças bucais;
– ampliação da cobertura do SUS;
– melhor organização da rede de saúde municipal.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto representa um investimento 
essencial na formação cidadã das futuras gerações e na ampliação do acesso aos 
atendimentos odontológicos, especialmente para as comunidades que mais necessitam. A 
iniciativa reafirma o compromisso desta Casa de Leis com a educação, a saúde e o 
desenvolvimento social do Município. Assim, solicito o apoio dos nobres vereadores para sua 
aprovação e submeto o Projeto à apreciação desta Egrégia Casa de Leis. 
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 27 de novembro de 2025.
Agnielde Benici Adorno
Vereador / CMSFG

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