← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | “Institui e organiza o Programa Municipal de Atendimento Odontológico Itinerante – Van Odontológica Móvel – no Município de São Francisco do Guaporé -RO, utilizando a unidade móvel já existente, e dá outras providências.” |
| native_id | 4127 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-28 | Proposição protocolada na Secretaria Legislativa | — | Matéria protocolada . |
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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000 PROJETO DE LEI Nº. / 2025 Autor: Vereador Agnielde Fotografo São Francisco do Guaporé, 27 de novembro de 2025. “Institui e organiza o Programa Municipal de Atendimento Odontológico Itinerante – Van Odontológica Móvel – no Município de São Francisco do Guaporé-RO, utilizando a unidade móvel já existente, e dá outras providências.” O VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte: Art. 1º Fica instituído e organizado, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, o Programa Municipal de Atendimento Odontológico Itinerante, utilizando a Van Odontológica Móvel já existente na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de oferecer serviços de prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal da população. Art. 2º A Van Odontológica Móvel atuará de forma itinerante, atendendo prioritariamente: I – escolas municipais; II – escolas da rede estadual de ensino, considerando que seus estudantes também são munícipes; III – comunidades rurais; IV – comunidades ribeirinhas e localidades distantes do centro urbano; V – bairros periféricos; VI – eventos, mutirões e ações coletivas de saúde. Art. 3º – O atendimento odontológico itinerante compreenderá: I – exames bucais preventivos; II – aplicação tópica de flúor; III – orientações sobre higiene bucal; IV – restaurações simples; V – extrações simples; VI – limpeza (profilaxia); VII – encaminhamento de casos complexos para a rede municipal de saúde; VIII – registro, acompanhamento e relatório dos atendimentos realizados. PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000 Art. 4º A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá: I – disponibilizar cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal; II – organizar cronograma mensal de visitas às escolas municipais, estaduais e comunidades do município; III – promover ações educativas em saúde bucal em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e com a Coordenadoria Regional de Ensino; IV – garantir manutenção, abastecimento e funcionamento adequado da unidade móvel. Art. 5º A Van Odontológica Móvel já existente deverá manter estrutura mínima adequada, incluindo: I – cadeira odontológica completa; II – compressor e equipo odontológico funcional; III – pia com água potável; IV – ar-condicionado; V – instrumentos e materiais esterilizados; VI – energia elétrica própria ou sistema de ligação externa; VII – itens de biossegurança. Art. 6º Os recursos para execução desta Lei poderão ser provenientes de: I – orçamento da Secretaria Municipal de Saúde; II – emendas parlamentares estaduais ou federais; III – convênios do Ministério da Saúde; IV – parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas estaduais para facilitar o acesso dos estudantes ao atendimento itinerante, respeitando a organização do calendário escolar. Art. 8º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com instituições de ensino superior da área de Odontologia para permitir que acadêmicos em fase de estágio obrigatório possam atuar na Van Odontológica Móvel, contribuindo para os atendimentos realizados nas escolas e comunidades, sem gerar custos ao Município. §1º Os estagiários somente poderão atuar sob supervisão de cirurgião-dentista habilitado integrante da equipe da Secretaria Municipal de Saúde. §2º As instituições de ensino deverão firmar termo de cooperação contendo responsabilidades, carga horária e condições de participação. §3º A participação dos acadêmicos não substitui os profissionais efetivos ou contratados, atuando exclusivamente como apoio às ações de atendimento e educação em saúde bucal. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000 Art. 10° Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis. Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé/RO 27 de novembro de 2025. Agnielde Benici Adorno Vereador/CMSFG PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000 Mensagem Justificativa: Ilustre Mesa Diretora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei “Institui e organiza o Programa Municipal de Atendimento Odontológico Itinerante -Van Odontológica Móvel do Município de São Francisco do Guaporé -RO e dá outras providências." O presente Projeto de Lei tem como objetivo organizar e ampliar o uso da Van Odontológica Móvel já existente no Município de São Francisco do Guaporé-RO, garantindo que o atendimento chegue às escolas, comunidades e áreas mais distantes. A inclusão do Art. 7º-A fortalece ainda mais o programa ao permitir a formalização de parcerias com instituições de ensino superior que ofertam cursos de Odontologia, possibilitando que acadêmicos em fase de estágio obrigatório contribuam com o atendimento à população, sem gerar qualquer custo ao Município. Essa iniciativa amplia a capacidade de atendimento, fortalece ações educativas e proporciona aos estudantes experiência prática supervisionada. A saúde bucal é fundamental para o desenvolvimento social, educacional e integral de crianças e adolescentes. Ao incluir alunos da rede municipal e estadual, bem como ao estender os atendimentos à zona rural e às comunidades ribeirinhas, o Município reafirma o compromisso com o acesso universal e equitativo aos serviços odontológicos preventivos e curativos. A Van Odontológica Móvel representa um instrumento essencial para descentralizar e ampliar a assistência, possibilitando: – atendimento direto nas escolas, evitando deslocamento das crianças; – maior alcance às comunidades rurais e ribeirinhas; – ações educativas que ajudam a prevenir doenças bucais; – ampliação da cobertura do SUS; – melhor organização da rede de saúde municipal. Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto representa um investimento essencial na formação cidadã das futuras gerações e na ampliação do acesso aos atendimentos odontológicos, especialmente para as comunidades que mais necessitam. A iniciativa reafirma o compromisso desta Casa de Leis com a educação, a saúde e o desenvolvimento social do Município. Assim, solicito o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação e submeto o Projeto à apreciação desta Egrégia Casa de Leis. Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 27 de novembro de 2025. Agnielde Benici Adorno Vereador / CMSFG