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materia nº 175/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Autoriza a doação de bem móvel à Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.”
native_id4134

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-11-28 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:22:48.053138-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
São Francisco do Guaporé – RO, 28 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre 
a doação de bem móvel pertencente ao patrimônio do Município à Câmara Municipal de São Francisco do 
Guaporé, visando ao atendimento de fins institucionais de relevante interesse público.
O bem objeto da proposta é um veículo automotor novo, conforme especificações abaixo:
• Marca/Modelo: FIAT/Toro Endurance T270 AT
• Ano de Fabricação / Modelo: 2025 / 2025
• Combustível: Flex (Álcool/Gasolina)
• Cor: Branca
• Placa: THM4E06
• Chassi: 9882261PVSKG40251
• Situação: Novo, em perfeitas condições de uso
• Valor estimado: R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais)
A doação está juridicamente amparada no art. 76, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispensa 
a realização de licitação para a doação de bens móveis quando demonstrado o interesse público e a 
destinação social do bem.
A presente medida atende aos princípios da eficiência administrativa, legalidade, economicidade, 
sustentabilidade e interesse público, conforme estabelece o art. 5º da referida lei. O veículo será utilizado 
exclusivamente pela Câmara Municipal para fins institucionais, nos limites da função pública, assegurando 
maior eficácia às atividades legislativas e de fiscalização.
Ressalte-se que a doação será formalizada mediante termo próprio, com cláusula expressa de destinação 
específica e vedação de alienação ou desvio de finalidade, salvo prévia autorização legislativa, garantindo 
controle patrimonial e jurídico sobre o bem.
A avaliação prévia do bem e a análise da conveniência da doação foram realizadas com base nos parâmetros 
legais e administrativos, sem implicar qualquer ônus financeiro ao Município, já que os encargos de uso, 
manutenção e regularização ficarão sob responsabilidade do ente beneficiado.
Diante do exposto, submeto o presente projeto à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, confiando no 
reconhecimento da sua legalidade, regularidade e relevância para a Administração Pública.
Atenciosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 175 / 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 175 / 2025
“Autoriza a doação de bem móvel à Câmara Municipal de
Vereadores de São Francisco do Guaporé, nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, à Câmara Municipal de
Vereadores de São Francisco do Guaporé, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais, o
seguinte bem móvel integrante do patrimônio público municipal:
• Marca/Modelo: FIAT/Toro Endurance T270 AT
• Ano de Fabricação / Modelo: 2025 / 2025
• Espécie / Tipo: Caminhonete / Especial
• Cor: Branca
• Placa: THM4E06
• Combustível: Flex (Álcool/Gasolina)
• Chassi: 9882261PVSKG40251
• Situação: Novo, em perfeitas condições de uso
• Valor estimado: R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais)
Art. 2º - A doação será formalizada mediante termo de doação com encargo, celebrado entre o Município e
a Câmara Municipal, contendo cláusula expressa de que o bem será utilizado exclusivamente para fins
institucionais e de interesse público, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou destinação diversa
sem prévia autorização legislativa.
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei dispensa licitação, nos termos do art. 76, incisos I e II, da Lei Federal
nº 14.133/2021, por tratar-se de bem móvel avaliado, cuja destinação será a outro ente da Administração
Pública para uso de interesse social, com justificativa formal de oportunidade e conveniência
socioeconômica.
Art. 4º - A presente doação não implicará em ônus financeiro ao Município, incumbindo à Câmara Municipal
a responsabilidade por todas as despesas relacionadas ao uso, manutenção, transferência de propriedade,
licenciamento, seguro e demais encargos decorrentes da posse do bem.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, 28 de novembro de 2025.

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