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materia nº 176/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, para incluir o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária entre os beneficiários da Gratificação de Risco de Vida (GRV) e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada .

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autor: Vereador Márcio Domingos dos Santos
 São Francisco do Guaporé, 27 de novembro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de 
junho de 2022, para incluir o cargo de Fiscal 
de Vigilância Sanitária entre os beneficiários 
da Gratificação de Risco de Vida (GRV) e dá 
outras providências.
 O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição 
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Farão jus ao pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV) os 
profissionais abaixo relacionados, com vínculo jurídico de natureza efetiva ou celetista 
com a Municipalidade:
I – Motorista de viaturas em geral;
II – Mecânico;
III – Operador de máquinas pesadas;
IV – Borracheiro;
V – Eletricista;
VI – Fiscal Tributário, Postura e Obras;
VII – Técnico em Agropecuária;
VIII – Fiscal de Vigilância Sanitária (Agente de Vigilância Sanitária).
§ 1º A Gratificação de Risco de Vida será devida apenas aos servidores que estiverem 
exercendo as atividades correspondentes aos incisos previstos neste artigo.
§ 2º A Gratificação de Risco de Vida (GRV) não será acumulável com o adicional de 
insalubridade, facultando-se ao servidor a opção pelo benefício de maior valor.”
 Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, o 
seguinte artigo:
“Art. 2º-A A inclusão do Fiscal de Vigilância Sanitária entre os beneficiários da 
Gratificação de Risco de Vida (GRV) justifica-se em razão do exercício de atividades 
externas e fiscalizatórias, que expõem o servidor a riscos biológicos, ambientais e de 
segurança, equiparando-se às condições enfrentadas pelos Fiscais Tributários, Postura e 
Obras.”
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2025.
 Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
 
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
 Ilustre Mesa Diretora, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores,
 A presente proposta tem por finalidade promover a necessária atualização da 
Lei Municipal nº 1.995/2022, uma vez que os Fiscais de Vigilância Sanitária exercem 
atividades de campo que envolvem riscos diretos à saúde e à integridade física, tais como 
contato com ambientes insalubres, inspeções em locais com potenciais agentes 
contaminantes, manejo de produtos irregulares, enfrentamento de recusas e conflitos em 
ações fiscalizatórias.
 Essas condições de trabalho são equivalentes às enfrentadas pelos Fiscais 
Tributários, Postura e Obras, já contemplados pela Gratificação de Risco de Vida. Assim, a 
inclusão da categoria representa medida de justiça, isonomia e valorização profissional.
 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei.
 Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 27 de 
novembro de 2025.
 
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG

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