← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, para incluir o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária entre os beneficiários da Gratificação de Risco de Vida (GRV) e dá outras providências |
| native_id | 4135 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-01 | Proposição protocolada na Secretaria Legislativa | — | Matéria protocolada . |
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 PROJETO DE LEI Nº /2025 Autor: Vereador Márcio Domingos dos Santos São Francisco do Guaporé, 27 de novembro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, para incluir o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária entre os beneficiários da Gratificação de Risco de Vida (GRV) e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Farão jus ao pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV) os profissionais abaixo relacionados, com vínculo jurídico de natureza efetiva ou celetista com a Municipalidade: I – Motorista de viaturas em geral; II – Mecânico; III – Operador de máquinas pesadas; IV – Borracheiro; V – Eletricista; VI – Fiscal Tributário, Postura e Obras; VII – Técnico em Agropecuária; VIII – Fiscal de Vigilância Sanitária (Agente de Vigilância Sanitária). § 1º A Gratificação de Risco de Vida será devida apenas aos servidores que estiverem exercendo as atividades correspondentes aos incisos previstos neste artigo. § 2º A Gratificação de Risco de Vida (GRV) não será acumulável com o adicional de insalubridade, facultando-se ao servidor a opção pelo benefício de maior valor.” Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, o seguinte artigo: “Art. 2º-A A inclusão do Fiscal de Vigilância Sanitária entre os beneficiários da Gratificação de Risco de Vida (GRV) justifica-se em razão do exercício de atividades externas e fiscalizatórias, que expõem o servidor a riscos biológicos, ambientais e de segurança, equiparando-se às condições enfrentadas pelos Fiscais Tributários, Postura e Obras.” PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de novembro de 2025. Márcio Domingos dos Santos Vereador / CMSFG PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 Mensagem Justificativa: Ilustre Mesa Diretora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, A presente proposta tem por finalidade promover a necessária atualização da Lei Municipal nº 1.995/2022, uma vez que os Fiscais de Vigilância Sanitária exercem atividades de campo que envolvem riscos diretos à saúde e à integridade física, tais como contato com ambientes insalubres, inspeções em locais com potenciais agentes contaminantes, manejo de produtos irregulares, enfrentamento de recusas e conflitos em ações fiscalizatórias. Essas condições de trabalho são equivalentes às enfrentadas pelos Fiscais Tributários, Postura e Obras, já contemplados pela Gratificação de Risco de Vida. Assim, a inclusão da categoria representa medida de justiça, isonomia e valorização profissional. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 27 de novembro de 2025. Márcio Domingos dos Santos Vereador / CMSFG