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materia nº 177/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa"Altera a referência e a classe funcional do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para fins de adequação ao piso salarial nacional da enfermagem, e dá outras providências."
native_id4137

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-12-02 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:23:36.169327-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “Altera a 
referência e a classe funcional do cargo efetivo de Técnico em 
Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 
para fins de adequação ao piso salarial nacional da enfermagem, 
e dá outras providências.”
A presente proposição tem por objetivo promover a necessária 
adequação remuneratória dos Técnicos em Enfermagem atualmente 
vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 
assegurando o cumprimento integral do piso salarial nacional 
estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022, que fixou o 
vencimento mínimo para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, 
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras em âmbito nacional.
Em harmonia com a legislação federal, a Lei Complementar 
Municipal nº 115/2023 regulamentou o piso no âmbito do Município 
de São Francisco do Guaporé, fixando que o valor devido ao 
Técnico em Enfermagem corresponde a 70% do piso do Enfermeiro, 
resultando na referência 17 B-S, atualmente estabelecida em R$ 
3.325,00.
A medida ora proposta garante conformidade legal, evita 
distorções remuneratórias, resguarda a irredutibilidade de 
vencimentos, e valoriza uma categoria essencial ao adequado 
funcionamento das unidades escolares, especialmente no 
atendimento de saúde, primeiros socorros, apoio a programas 
preventivos e acompanhamento de estudantes com necessidades 
específicas.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 177/2025 – GAB/PM/SFG
São Francisco do Guaporé/RO, 28 de novembro de 2025.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Diante da imperiosa necessidade de se evitar passivos 
financeiros futuros, assegurar o imediato cumprimento do piso e 
garantir segurança jurídica à Administração Pública, solicito a 
tramitação do presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA, nos termos regimentais, permitindo que seus 
efeitos financeiros sejam implementados prontamente.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Altera a referência e a classe 
funcional do cargo efetivo de Técnico 
em Enfermagem, lotado na Secretaria 
Municipal de Educação – SEMED, para 
fins de adequação ao piso salarial 
nacional da enfermagem, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º - Fica alterada a referência e a classe funcional do 
cargo público efetivo nº 28 – Técnico em Enfermagem, integrante 
do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 
atualmente descrito como:
• Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem
• Classe: B
• Escolaridade: Ensino Médio
• Quantidade: 03 (três)
• Carga Horária: 40 horas semanais
• Referência: 14 E
passando a vigorar com a seguinte redação:
• Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem
• Classe: C
• Escolaridade: Ensino Médio + Registro Profissional Ativo no 
COREN
• Quantidade: 03 (três)
• Carga Horária: 40 horas semanais
• Referência: 17 B-S, conforme tabela constante da Lei 
Complementar Municipal nº 115/2023 (equiparado ao Quadro da 
Secretaria Municipal de Saúde).
PROJETO DE LEI Nº 177/2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Art. 2º - A alteração de referência remuneratória prevista nesta 
Lei tem por finalidade promover a adequada compatibilização da 
remuneração municipal com o piso salarial nacional do Técnico em 
Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Educação, fixado 
pela Lei Federal nº 14.434/2022, correspondente a 70% do piso do 
Enfermeiro, nos termos dos arts. 15-A, 15-B e 15-C da referida 
norma federal.
Art. 3º - O valor da referência 17 B-S, atualmente fixado em R$ 
3.325,00, passa a constituir o vencimento-base mínimo devido aos 
ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem no âmbito da SEMED, 
para jornada semanal de 40 horas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
– SEGPLAN, por meio do Departamento de Recursos Humanos, adotará 
todas as providências administrativas e cadastrais necessárias 
à implementação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas caso necessário, observados os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir do mês subsequente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 
28 de novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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