Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “Altera a
referência e a classe funcional do cargo efetivo de Técnico em
Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
para fins de adequação ao piso salarial nacional da enfermagem,
e dá outras providências.”
A presente proposição tem por objetivo promover a necessária
adequação remuneratória dos Técnicos em Enfermagem atualmente
vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
assegurando o cumprimento integral do piso salarial nacional
estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022, que fixou o
vencimento mínimo para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras em âmbito nacional.
Em harmonia com a legislação federal, a Lei Complementar
Municipal nº 115/2023 regulamentou o piso no âmbito do Município
de São Francisco do Guaporé, fixando que o valor devido ao
Técnico em Enfermagem corresponde a 70% do piso do Enfermeiro,
resultando na referência 17 B-S, atualmente estabelecida em R$
3.325,00.
A medida ora proposta garante conformidade legal, evita
distorções remuneratórias, resguarda a irredutibilidade de
vencimentos, e valoriza uma categoria essencial ao adequado
funcionamento das unidades escolares, especialmente no
atendimento de saúde, primeiros socorros, apoio a programas
preventivos e acompanhamento de estudantes com necessidades
específicas.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 177/2025 – GAB/PM/SFG
São Francisco do Guaporé/RO, 28 de novembro de 2025.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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Diante da imperiosa necessidade de se evitar passivos
financeiros futuros, assegurar o imediato cumprimento do piso e
garantir segurança jurídica à Administração Pública, solicito a
tramitação do presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, nos termos regimentais, permitindo que seus
efeitos financeiros sejam implementados prontamente.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO
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Altera a referência e a classe
funcional do cargo efetivo de Técnico
em Enfermagem, lotado na Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, para
fins de adequação ao piso salarial
nacional da enfermagem, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica alterada a referência e a classe funcional do
cargo público efetivo nº 28 – Técnico em Enfermagem, integrante
do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
atualmente descrito como:
• Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem
• Classe: B
• Escolaridade: Ensino Médio
• Quantidade: 03 (três)
• Carga Horária: 40 horas semanais
• Referência: 14 E
passando a vigorar com a seguinte redação:
• Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem
• Classe: C
• Escolaridade: Ensino Médio + Registro Profissional Ativo no
COREN
• Quantidade: 03 (três)
• Carga Horária: 40 horas semanais
• Referência: 17 B-S, conforme tabela constante da Lei
Complementar Municipal nº 115/2023 (equiparado ao Quadro da
Secretaria Municipal de Saúde).
PROJETO DE LEI Nº 177/2025
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Art. 2º - A alteração de referência remuneratória prevista nesta
Lei tem por finalidade promover a adequada compatibilização da
remuneração municipal com o piso salarial nacional do Técnico em
Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Educação, fixado
pela Lei Federal nº 14.434/2022, correspondente a 70% do piso do
Enfermeiro, nos termos dos arts. 15-A, 15-B e 15-C da referida
norma federal.
Art. 3º - O valor da referência 17 B-S, atualmente fixado em R$
3.325,00, passa a constituir o vencimento-base mínimo devido aos
ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem no âmbito da SEMED,
para jornada semanal de 40 horas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
– SEGPLAN, por meio do Departamento de Recursos Humanos, adotará
todas as providências administrativas e cadastrais necessárias
à implementação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas caso necessário, observados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir do mês subsequente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO,
28 de novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal