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materia nº 178/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”
native_id4138

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-12-02 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:24:20.333066-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre 
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
 
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, 
SenhoresVereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 165.000,00 
(Cento e sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura –
SEMAGRI.
A aquisição ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricutura e Desenvolvimento Rural
(SEMAGRI), que será responsável pelo bem tanto pela logística quanto pelo registro dos 
atendimentos em banco de dados específico, em respeito aos princípios da publicidade,
eficiência e transparência administrativa (CF, art. 37).
Por fim, prevê-se a possibilidade de regulamentação complementar por meio de decreto, 
conferindo flexibilidade para a Administração Pública disciplinar aspectos técnicos e 
operacionais da execução da política pública ora instituída.
Diante do exposto, solicito a apreciação da matéria em regime de urgência urgentíssima,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, por tratar-se de medida de relevante interesse social 
e de fácil execução, com impacto direto na melhoria das condições de vida da população 
mais carente.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
José Wellington Drumond Gouveia
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1118.1W32.623U.143A.2446 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 9F1.906 - 28/11/2025 - 11:32:23 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 178/2025
São Francisco do Guaporé – RO, 28 de novembro de 2025.
 
 
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.20.60
8 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
02.
2
0.00.
20.60
8.002
6 GES
TÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS
02.20.00.
20.60
8.00
2
6.1293 AQUIS. DE VEÍC. DE CARGA COM COMBOIO 
 DE LUBRIF. 
- MELOSA
4.4.90.52 FICHA: 643 EQUIP. MT. PERMANE
NTE R$ 165.000,00
 
 
Valor Total do Crédito R$ 165
.
000,00
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no 
Valor Global de
R$ 165.000,00
(Cento e sessenta e cinco mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito 
Adicional Especial Por 
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º 
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que 
trata e
sta lei, será 
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da 
Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964.
Art. 4º 
- Esta 
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto 
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de 
novembro 202
5.
 
José Wellington Drumond
Gouvê
a
 Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1118.1W32.623U.143A.2446 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 9F1.906 - 28/11/2025 - 11:32:23 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Projeto de Lei n° 178 / 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até 
o
montante de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil
reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura
–
SEMAGRI e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura
– SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à 
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Municipal 
que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO 
e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação 
até o montante de R$ 165.000,00
(Cento e sessenta e 
cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de 
Agricultura 
– SEMAGRI e dá outras providências.”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão solicita a Criação de ficha a fim 
de inserir o excesso de arrecadação para a contrapartida da aquisição do veículo 
caminhão comboio melosa um recurso do ano de 2024 do Senador Jaime Bagattoli, 
após ocorrer a cotação foi diagnosticado que será necessário a contra partida no valor 
solicitado, conforme as normas do Ministério da Agricultura e do próprio instrumento 
de convênio, para cumprir com a demanda na secretária da Semagri com obras e 
outros serviços integrados a secretária, proporcionando assim um trabalho mais 
eficiente partindo deste pressuposto que as obras vêm viabilizando grandes melhorias 
na recuperação das estradas vicinais do município, auxiliando o escoamento da 
produção agrícola, transporte escolar e outros necessárias para o bom 
desenvolvimento do nosso município.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária 
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL
-SEMAGRI, desta forma faz
-se necessária 
à adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos 
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas 
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 28 de novembr
o de 202
5.
 José Wellington Drumond Gouvêa
 Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1118.1W32.623U.143A.2446 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 9F1.906 - 28/11/2025 - 11:32:23 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 28/11/2025 15:07:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15U6.2R07.800V.643A.3003, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 28/11/2025 13:28:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1374.7H28.7577.H778.3788, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 9F1.906 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em28/11/2025 - 11:32:23
Código de Autenticidade deste Documento: 1118.1W32.623U.143A.2446
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1118.1W32.623U.143A.2446 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 9F1.906 - 28/11/2025 - 11:32:23 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 

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