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materia nº 182/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de até R$ 578.753,02 (Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
native_id4143

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-12-03 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:26:51.581585-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Projeto de Lei n° 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Total de 
Dotação até o montante de até R$ 578.753,02 (Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e 
cinquenta e três reais e dois centavos
) em 
f
a
v
or da
Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras 
providências
.
”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE 
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz
saber
q
ue a 
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), com o obj
etivo de abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação Total de 
Dotação no valor de até R$ 578.753,02
(Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta 
e três reais e dois centavos), em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme 
Classificação Pr
ogramática 
a
s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
0.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
0.10.30
2.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE 
- FMS
02.
03.
0
0.10.30
2.000
8.1287 
CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FI
CHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 578.753,02
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e 
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em 
conformidade com as normas da 
contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura 
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até 
R$ 578.753,02
(Quinhentos e 
setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos
) se
dará
a
t
ravés da
abertura de Crédito Adicional 
Suplementar 
por Anulação Total de Dotação e será creditada na 
ficha n° 
642.
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚD
E
02.03.0
0.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
0.10.30
2.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE 
- FMS
02.
03.
0
0.10.30
2.000
8.1287 
CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
3.3.90.36 FI
CHA: 642 OUT. SERV. DE TERC. P F R$ 578.753,02
Total do Crédito R$ 578.753,02 Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 
4.320/
6
4 de 17 de março de 1964, e Lei 
Orçament
ária Anual N° 248
9
/202
4.
Art.
4º 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto 
do Poder Executivo.
Edifício
-Sede d
o Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de 
dezembro de 202
5. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H8.8920.312R.V03K.5540 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: A04.624 - 02/12/2025 - 10:20:12 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
182 / 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND 
GOUVÊA
PREF
EITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H8.8920.312R.V03K.5540 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: A04.624 - 02/12/2025 - 10:20:12 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e 
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por 
Anulação Total de Dotação até o montante de até R$ 578.753,02
(Quinhentos e setenta 
e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) em favor da Sec. Munic. 
de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a criação de uma nova ficha 
com a DR compatível para recebimento do saldo, essa transferência é a fim de 
cobrir despesas na secretaria do município de São Francisco do Guaporé. Essa 
movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento realiza 
as devidas alterações para atender às despesas necessárias para concluir o ano, 
isso acontece devido á economicidade gerada no processo de compra do centro de 
Reabilitação Cer, possibilitando assim o remanejo para a cobertura de demais 
despesas, necessário incluir as categorias mencionadas no projeto de lei, levando 
em consideração as demandas do município e respeitando a categoria econômica 
necessária para cobrir os custos.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 02 de dezembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H8.8920.312R.V03K.5540 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: A04.624 - 02/12/2025 - 10:20:12 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Prefeitura de São Francisco do Guaporé 
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com
à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre 
São Francisco do Guaporé/RO 
– CEP 76.935
-000
CNPJ 01.254.422/0001
-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2025
São Francisco do Guaporé
– RO, 02 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal
o
incluso Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, até o montante de R$ 578.753,02 (Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois 
centavos
), em favor da Secretaria Municipal de Saúde
– SEMUSA.
Está solicitação se faz devido a necessida de cobrir despesas existentes na secretária, diante do exposto, solicito a apreciação da matéria em regime de urgência urgentíssima,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, por tratar
-se de medida de relevante interesse social 
e de fácil execução, com impacto direto na melhoria das condições de vida da população.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
José Wellington Drumond Gouveia
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H8.8920.312R.V03K.5540 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: A04.624 - 02/12/2025 - 10:20:12 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 03/12/2025 08:23:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0828.3623.847E.6007.7048, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 02/12/2025 13:00:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1324.6Z00.5037.Z05K.4112, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: A04.624 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em02/12/2025 - 10:20:12
Código de Autenticidade deste Documento: 10H8.8920.312R.V03K.5540
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H8.8920.312R.V03K.5540 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: A04.624 - 02/12/2025 - 10:20:12 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 

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