02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.20.60
5 ABASTECIMENTO
02.
2
0.00.
20.60
5.0
030 GES
TÃO DO PROGRAMA H
ORA DO PRODUTOR
02.20.00.
20.60
5.0030.1323 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E IMPLEMENTO AGRICOLA
EMENDA N° 202541730006
4.4.90.52 FICHA: 64
4 EQUIP. MT. PERMANE
NTE R$ 396.000,00
Valor Total do Crédito R$ 396.000,00
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no
Valor Global de
R$ 396.000,00
(Trezentos e noventa e seis mil re
ais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que
trata e
sta lei, será
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da
Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964.
Art. 4º
- Esta
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de
dezembro 202
5.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1113.3W16.608R.H23V.3486 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: A05.9E9 - 02/12/2025 - 11:16:08 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Projeto de Lei n° 183 / 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até
o
montante de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis
mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura
– SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto
de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 396.000,00
(Trezentos e noventa e seis mil reais), em
favor da Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e dá outras providências.”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão solicita a Criação de ficha a fim
de inserir o excesso de arrecadação para a aquisição de equipamento e implementos
agrícolas, para atender a secretaria municipal de agricultura e desenvolvimento rural
do município
visando fomentar o setor produtivo da agricultura familiar em destaque a
produção de café e milho. (com a aquisição de dos seguintes equipamentos,
Um trator
ano 2025 ou superior, mínimo 25CV moor MDI
-1365 4x4 / Um triturador agrícola
(TRINCHA) TSL
-CT 1000 desloc lateral hidráulico / Duas carretas metálicas 6T TR
-
811 R. Duplo aro 16 verde com pneus TT
/
Duas colhedora forragem C120 AT S5
Hidráulica
).
O recurso é uma destinação da Deputada Federal Silvia Cristina, recurso já em
conta via emenda Pix, no momento não foi solicitado contrapartida, esse processo de
aquisição irá ocorre
r via processo licitatório e após esse tramite será definido se terá
necessidade de contrapartida do município ou não. Para cumprir com a demanda na
secretária da Semagri com obras e outros serviços integrados a secretária
proporcionando assim um trabalho mais eficiente partindo deste pressuposto que as
obras vêm viabilizando grandes melhorias para os nosso produtos no município,
auxiliando o escoamento da produção agrícola, para o bom desenvolvimento do nosso
município.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL
-SEMAGRI, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 02 de dezembro de 202
5.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1113.3W16.608R.H23V.3486 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: A05.9E9 - 02/12/2025 - 11:16:08 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com
à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO
– CEP 76.935
-000
CNPJ 01.254.422/0001
-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2025
São Francisco do Guaporé
– RO, 02 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal
o
incluso Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito
Adicional Especial por Ecesso de Arrecadação até o montante de R396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura –
SEMAGRI e dá outras providências.
Está solicitação se faz necessária devido a crição de ficha para recebimento de tal
recurso, diante do exposto, solicito
a apreciação da matéria em regime de urgência
urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal, por tratar
-se de medida de relevante
interesse social e de fácil execução, com impacto direto na melhoria das condições de
vida da população.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
José Wellington Drumond Gouveia
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1113.3W16.608R.H23V.3486 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: A05.9E9 - 02/12/2025 - 11:16:08 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 03/12/2025 08:23:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08H7.4A23.247X.H787.5368, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 02/12/2025 13:00:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13V8.1A00.403Z.3884.5571, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: A05.9E9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em02/12/2025 - 11:16:08
Código de Autenticidade deste Documento: 1113.3W16.608R.H23V.3486
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1113.3W16.608R.H23V.3486 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: A05.9E9 - 02/12/2025 - 11:16:08 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8