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materia nº 72/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, a verificação das lojas revendedoras de agrotóxicos que não estão credenciadas na Associação que recebe embalagens vazias de agrotóxicos em São Miguel do Guaporé -RO.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:03:40.051164-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
 
 
 
 
 
 
 
 
 Gabinete do Vereador Marcio Domingos dos Santos, 03 de dezembro de 2025.
 Márcio da Agricultura
 Vereador/CMSFG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 72 / 2025.
Autor: Vereador Márcio Domingos dos Santos
Requerido: Executivo Municipal.
Assunto: Indico ao Poder Executivo Municipal, a verificação das lojas revendedoras de
agrotóxicos que não estão credenciadas na Associação que recebe embalagens vazias de
agrotóxicos em São Miguel do Guaporé-RO.
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que depois de ouvido o Douto
Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo Colegiado, a APROVAÇÃO
desta INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de São Francisco do Guaporé/RO, para que, por meio da Secretaria competente, seja
realizada verificação e levantamento oficial de todas as lojas revendedoras de
agrotóxicos em São Francisco do Guaporé–RO que não possuem credenciamento
junto à Associação (ARSMIG) de São Miguel do Guaporé–RO, entidade responsável
pelo recebimento e destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos, em
parceria com a IDARON.
JUSTIFICATIVA
A correta destinação das embalagens vazias de agrotóxicos é um procedimento
obrigatório por lei e essencial para a preservação do meio ambiente, da saúde pública e do
setor produtivo agrícola. O credenciamento das revendas junto à entidade responsável pelo
recebimento das embalagens é parte fundamental para garantir que esse ciclo seja
realizado de forma adequada e fiscalizada.
Em São Francisco do Guaporé, há a necessidade de identificar quais revendas atuam
sem o devido credenciamento, para que o Município possa orientar, regularizar e
fiscalizar tais estabelecimentos, evitando riscos ambientais, sanções futuras e garantindo
maior segurança aos produtores rurais que dependem da devolução legalizada dessas
embalagens.
Diante do exposto, reafirmo a importância desta indicação para o fortalecimento das
políticas de fiscalização, para a regularização das revendas de agrotóxicos e para a
proteção ambiental de nosso município.
Sendo assim, solicito o apoio e a aprovação dos nobres pares desta Casa
Legislativa para que esta indicação seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal e
devidamente apreciada durante a sessão plenária.

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