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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
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Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre São Francisco do Guaporé – RO
Fone Gabinete (69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 74 / 2025
Requerido: Executivo Municipal;
Autor: Vereador Agnielde Fotógrafo
ASSUNTO: Indico à Secretaria Municipal de Saúde que oriente os profissionais médicos da rede
pública a evitarem a inserção de datas restritivas nas receitas de medicamentos de uso contínuo, de
modo a garantir maior autonomia ao paciente e evitar a necessidade de troca frequente das
prescrições (receita).
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que depois de ouvido o Douto
Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo Colegiado, a APROVAÇÃO
desta INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Indico à Secretaria Municipal de Saúde que oriente os profissionais médicos da rede pública a
evitarem a inserção de datas restritivas nas receitas de medicamentos de uso contínuo, de
modo a garantir maior autonomia ao paciente e evitar a necessidade de troca frequente das
prescrições (receita).
Justificativa
A presente Indicação tem por objetivo aprimorar o atendimento aos usuários do
sistema público de saúde, especialmente aqueles que fazem uso de medicação
contínua. Atualmente, muitos pacientes têm enfrentado dificuldades devido à inclusão
de datas específicas nas receitas, o que os obriga a retornar às unidades de saúde
apenas para obter uma nova prescrição, mesmo sem alteração em seu quadro clínico.
Essa prática, além de gerar transtornos aos pacientes — muitos deles idosos,
pessoas com mobilidade reduzida ou residentes em áreas rurais — também aumenta a
demanda nas unidades de saúde, ocasionando filas, demora e sobrecarga dos
profissionais. Ao orientar os médicos para que não coloquem datas restritivas nas
receitas, respeitando a legislação vigente e as normas sanitárias, será possível
assegurar maior eficiência ao serviço, facilitar o acesso aos medicamentos e promover
a continuidade do tratamento.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta Indicação, por
entender que a medida contribuirá significativamente para o bem-estar da população e
para a melhoria do fluxo de atendimento nas unidades de saúde do Município. Certos
de contar com apoio dos nobres vereadores, contamos com a vossa colaboração.
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé / RO 03 de
dezembro de 2025.
Agnielde Benici Adorno
Vereador/ CMSFG
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