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materia nº 185/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, O Programa Municipal de Apoio à Mudanças Para Família de Baixa Renda e Mulheres de Situação de Vulnerabilidade Social do Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
 PROJETO DE LEI Nº. / 2025
Autor: Vereador Agnielde Fotografo e 
Vereadora Alessandra Brito
 São Francisco do Guaporé, 03 de dezembro de 2025.
“Institui no âmbito do Município
de São Franscisco do Guaporé, O Programa
Municipal de Apoio à Mudanças
Para Família de Baixa Renda
e Mulheres de Situação de 
 Vulnerabilidade Social do Município de 
São Francisco do Guaporé – RO,
e dá outras providências”.
O VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à Mudança, destinado a 
oferecer suporte;
logístico para mudança de residência a:
I – mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar;
II – famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade ou risco social;
III – mães solo em situação de risco comprovado;
IV – famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais que necessitem de remoção 
urgente
para assegurar sua integridade física, emocional ou social.
Art. 2º O apoio previsto nesta Lei compreenderá, conforme disponibilidade da 
Assistência Social, as
seguintes ações:
I – fornecimento de transporte municipal para mudança, utilizando veículo 
apropriado;
II – auxílio na retirada dos bens da residência e transporte até o novo endereço;
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
III – acompanhamento por equipe técnica, quando necessário;
IV – articulação com órgãos da rede de proteção, como CRAS, CREAS, Conselho 
Tutelar e Delegacia da Mulher.
Art. 3º O atendimento será autorizado mediante avaliação técnica da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, CRAS ou CREAS.
Art. 4º – O programa terá caráter emergencial e não contínuo, sendo concedido 
somente quando comprovada a necessidade.
Art. 5º- A concessão do auxílio não gera direito adquirido, podendo ser utilizada 
apenas uma vez, salvo exceções justificadas.
Art. 6º – As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º 
– As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
definindo fluxos, prazos, relatórios e critérios técnicos para execução.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé/RO 03 de dezembro de
2025.
Agnielde Benici Adorno
 Alessandra Brito
Vereador/CMSFG
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa 
Legislativa o Projeto de Lei “Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir 
medicamentos de alto custo diretamente das farmácias e drogarias estabelecidas no 
Município de São Francisco do Guaporé -RO e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de 
Apoio à Mudança, medida necessária para oferecer suporte emergencial a mulheres vítimas 
de violência doméstica, famílias de baixa renda, mães solos e demais pessoas em situação 
de risco social no Município de São Francisco do Guaporé – RO.
A iniciativa busca garantir proteção, dignidade e segurança, especialmente nos 
casos em que a permanência no local de residência represente ameaça à integridade física, 
psicológica ou social dos beneficiários. Muitas famílias e mulheres em situação de violência 
não conseguem deixar seus lares por falta de condições logísticas e financeiras para realizar a 
mudança, permanecendo expostas ao agressor ou a contextos de vulnerabilidade extrema. O 
programa vem justamente para suprir essa lacuna, oferecendo transporte, auxílio na retirada 
dos pertences e acompanhamento técnico quando necessário.
A proposição encontra respaldo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que 
assegura a adoção de medidas de proteção às mulheres vítimas de violência, incluindo ações 
que garantam seu afastamento do agressor. Do mesmo modo, está alinhada aos princípios da 
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), que estabelece a 
responsabilidade do município na organização dos serviços de proteção social básica e 
especial, bem como à competência constitucional dos municípios em promover políticas de 
assistência e defesa social.
O Programa Municipal de Apoio à Mudança tem caráter emergencial, evitando 
burocracias que possam atrasar o atendimento. A avaliação técnica realizada pelo CRAS, 
CREAS ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social garante critério, responsabilidade 
e efetividade no uso dos recursos públicos.
Trata-se de uma ação simples, economicamente viável e de grande impacto social, 
que pode representar a diferença entre permanecer em situação de risco ou reconstruir a vida 
com segurança. A aprovação deste Projeto reforça o compromisso desta Casa de Leis com a 
proteção das famílias, o enfrentamento à violência doméstica e a promoção da dignidade 
humana.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta 
iniciativa, que contribuirá significativamente para ampliar a rede de proteção social no 
município e assegurar direitos fundamentais à população mais vulnerável.
 Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 03 de dezembro de 2025.
Agnielde Benici Adorno
 Alessandra Brito
Vereador / CMSFG

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