← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, O Programa Municipal de Apoio à Mudanças Para Família de Baixa Renda e Mulheres de Situação de Vulnerabilidade Social do Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000 PROJETO DE LEI Nº. / 2025 Autor: Vereador Agnielde Fotografo e Vereadora Alessandra Brito São Francisco do Guaporé, 03 de dezembro de 2025. “Institui no âmbito do Município de São Franscisco do Guaporé, O Programa Municipal de Apoio à Mudanças Para Família de Baixa Renda e Mulheres de Situação de Vulnerabilidade Social do Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências”. O VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à Mudança, destinado a oferecer suporte; logístico para mudança de residência a: I – mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar; II – famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade ou risco social; III – mães solo em situação de risco comprovado; IV – famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais que necessitem de remoção urgente para assegurar sua integridade física, emocional ou social. Art. 2º O apoio previsto nesta Lei compreenderá, conforme disponibilidade da Assistência Social, as seguintes ações: I – fornecimento de transporte municipal para mudança, utilizando veículo apropriado; II – auxílio na retirada dos bens da residência e transporte até o novo endereço; PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000 III – acompanhamento por equipe técnica, quando necessário; IV – articulação com órgãos da rede de proteção, como CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher. Art. 3º O atendimento será autorizado mediante avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou CREAS. Art. 4º – O programa terá caráter emergencial e não contínuo, sendo concedido somente quando comprovada a necessidade. Art. 5º- A concessão do auxílio não gera direito adquirido, podendo ser utilizada apenas uma vez, salvo exceções justificadas. Art. 6º – As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo fluxos, prazos, relatórios e critérios técnicos para execução. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé/RO 03 de dezembro de 2025. Agnielde Benici Adorno Alessandra Brito Vereador/CMSFG PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000 Mensagem Justificativa: Ilustre Mesa Diretora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei “Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir medicamentos de alto custo diretamente das farmácias e drogarias estabelecidas no Município de São Francisco do Guaporé -RO e dá outras providências." O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Apoio à Mudança, medida necessária para oferecer suporte emergencial a mulheres vítimas de violência doméstica, famílias de baixa renda, mães solos e demais pessoas em situação de risco social no Município de São Francisco do Guaporé – RO. A iniciativa busca garantir proteção, dignidade e segurança, especialmente nos casos em que a permanência no local de residência represente ameaça à integridade física, psicológica ou social dos beneficiários. Muitas famílias e mulheres em situação de violência não conseguem deixar seus lares por falta de condições logísticas e financeiras para realizar a mudança, permanecendo expostas ao agressor ou a contextos de vulnerabilidade extrema. O programa vem justamente para suprir essa lacuna, oferecendo transporte, auxílio na retirada dos pertences e acompanhamento técnico quando necessário. A proposição encontra respaldo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que assegura a adoção de medidas de proteção às mulheres vítimas de violência, incluindo ações que garantam seu afastamento do agressor. Do mesmo modo, está alinhada aos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), que estabelece a responsabilidade do município na organização dos serviços de proteção social básica e especial, bem como à competência constitucional dos municípios em promover políticas de assistência e defesa social. O Programa Municipal de Apoio à Mudança tem caráter emergencial, evitando burocracias que possam atrasar o atendimento. A avaliação técnica realizada pelo CRAS, CREAS ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social garante critério, responsabilidade e efetividade no uso dos recursos públicos. Trata-se de uma ação simples, economicamente viável e de grande impacto social, que pode representar a diferença entre permanecer em situação de risco ou reconstruir a vida com segurança. A aprovação deste Projeto reforça o compromisso desta Casa de Leis com a proteção das famílias, o enfrentamento à violência doméstica e a promoção da dignidade humana. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta iniciativa, que contribuirá significativamente para ampliar a rede de proteção social no município e assegurar direitos fundamentais à população mais vulnerável. Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 03 de dezembro de 2025. Agnielde Benici Adorno Alessandra Brito Vereador / CMSFG