02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.
2
0.00.04.122.0
026 GES
TÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.20.00.04.122.0026.2084 MANUTENÇÃO DE PONTES E PONTILHOES E BUEIROS
3.3.90.30 FICHA:
6
8 MATERIAL DE CONSUMO R$ 172.692,00
Valor Total do Crédito R$ 172.692,00
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no
Valor Global de
R$ 172.692,00
(Cento e setenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais
) se
dará
a
t
ravés
da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que
trata e
sta lei, será
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da
Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964.
Art. 4º
- Esta
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de
dezembro 202
5.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1620.6805.137H.3888.8577 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: A15.953 - 03/12/2025 - 16:05:37 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Projeto de Lei n° 186 / 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até
o
montante de R$ 172.692,00 (Cento e setenta e dois mil
seiscentos e noventa e dois reais), em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 172.692,00 (Cento e setenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais),
em favor da Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI, conforme Classificação
Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto
de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 172.692,00 (Cento e setenta e dois mil seiscentos e
noventa e dois reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e dá
outras providências.”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão solicita a suplementação de
ficha a fim de inserir o excesso de arrecadação para a aquisição de Tubos PEAD para
as manutenções de pontes e bueiros necessários par manter as vias trafegáveis
observando que estamos chegando nos momentos de chuvas.
Essa solicitação se faz necessária para cumprir com a demanda na secretária
da Semagri com obras e outros serviços integrados a secretária proporcionando assim
um trabalho mais eficiente partindo deste pressuposto que as obras vêm viabilizando
grandes melhorias para os nosso
s produtos no município, auxiliando o escoamento
da produção agrícola, para o bom desenvolvimento do nosso município.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL
-SEMAGRI, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 02 de dezembro de 202
5.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1620.6805.137H.3888.8577 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 03/12/2025 17:54:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1743.2654.503W.281H.8113, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 03/12/2025 16:07:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16E7.3407.103E.W33H.4606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: A15.953 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em03/12/2025 - 16:05:37
Código de Autenticidade deste Documento: 1620.6805.137H.3888.8577
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1620.6805.137H.3888.8577 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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