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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Dispõe sobre inclusão e alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, para aquisição de livros e materiais pedagógicos para a Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”
native_id4156

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-12-05 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:29:24.450644-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
– RO, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que autoriza a inclusão e alteração no PPA, 
LDO e LOA, com vistas à abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária 
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, necessária para 
aquisição de livros didáticos e demais materiais pedagógicos 
destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Esta iniciativa decorre de demanda apurada pelo corpo técnico da 
Secretaria Municipal de Educação, que, após análise criteriosa 
realizada em conjunto com o corpo docente da Rede Municipal, 
identificou a necessidade de ampliar e modernizar os materiais 
didáticos utilizados nas unidades escolares. O estudo pedagógico 
apontou a existência de recursos disponíveis, decorrentes de excesso 
de arrecadação, totalizando R$ 4.785.881,00, oriundos das fontes 
Salário-Educação, VAAR e Receita Geral, os quais podem ser legalmente 
aplicados em ações de fortalecimento da aprendizagem.
A Secretaria destaca que o método de ensino atualmente adotado pelo 
Município tem recebido avaliações amplamente positivas pelos 
professores, que reconhecem avanços significativos na clareza 
didática, na organização dos conteúdos e na integração entre as áreas 
do conhecimento. O material didático proposto para aquisição encontra￾se integralmente alinhado à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e 
às diretrizes educacionais do Governo Federal, assegurando coerência 
formativa e progressão adequada das aprendizagens.
Na Educação Infantil, os materiais são especialmente estruturados para 
acompanhar o desenvolvimento natural das crianças e estimular o 
entusiasmo pelo aprender. A proposta pedagógica fundamenta-se na 
Pedagogia Afetiva, que valoriza vínculos positivos como mediadores da 
aprendizagem, e incorpora práticas de alfabetização pelo Método 
Fônico, cuja eficácia é amplamente reconhecida na formação das 
habilidades iniciais de leitura e escrita. Para apoiar a assimilação 
dos conteúdos, o material utiliza personagens lúdicos que contribuem 
para o engajamento e participação ativa dos alunos.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 187/2025
São Francisco do Guaporé
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
2
Os materiais destinados a essa etapa contemplam:
• Livro do aluno da Educação Infantil;
• Livro do professor, com orientações didáticas completas;
• Cadernos de atividades e materiais temáticos específicos;
• Recursos pedagógicos complementares, impressos e digitais, que 
ampliam e diversificam as possibilidades de aprendizagem.
Além da Educação Infantil, a aquisição inclui livros de Português, 
Matemática, Inglês e demais componentes curriculares, bem como outros 
materiais didáticos destinados aos alunos da Educação Fundamental, 
garantindo a modernização e continuidade das práticas pedagógicas do 
Município.
O uso de materiais didáticos de qualidade superior tem resultado em 
melhorias expressivas no desempenho dos estudantes, fortalecendo 
práticas docentes, aprimorando o ambiente escolar e contribuindo para 
a elevação dos indicadores educacionais, como o IDEB e outras 
avaliações internas e externas. Trata-se de um investimento que impacta 
diretamente o futuro de nossas crianças e adolescentes, refletindo o 
compromisso da gestão municipal com uma educação pública de excelência.
Diante da necessidade de garantir planejamento adequado para o ano 
letivo de 2026, com distribuição antecipada dos materiais e organização 
escolar compatível, solicita-se a tramitação do presente Projeto em 
regime de urgência urgentíssima, a fim de possibilitar a abertura do 
crédito ainda neste exercício financeiro.
Renovo, por oportuno, o reconhecimento ao constante espírito de 
colaboração desta Câmara Municipal, cuja atuação tem sido essencial 
para o avanço das políticas públicas educacionais e para assegurar que 
nossos estudantes tenham acesso a instrumentos pedagógicos modernos, 
inclusivos e de alta qualidade.
Respeitosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
3
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e alterar 
dispositivos no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA – Exercício de 
2025, para fins de abertura de Crédito Adicional Especial, decorrente 
de Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária
com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição 
Gratuita, no valor total de:
R$ 4.785.881,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, 
oitocentos e oitenta e um reais).
Art. 2º – Classificação Programática e Econômica
Os recursos serão alocados na seguinte Unidade Orçamentária e ação 
programática:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.02 APLICAÇÃO 25%
02.25.02.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.02.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.25.02.12.361.0016.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCAÇÃO
3.3.90.32 FICHA: 213 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 2.806.000,00
PROJETO DE LEI Nº 187/2025
“Dispõe sobre inclusão e alterações no Plano
Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária
Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação, destinado à criação da Ficha
Orçamentária com categoria econômica
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição
Gratuita, para aquisição de livros e
materiais pedagógicos para a Rede Municipal
de Ensino, e dá outras providências.”
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
4
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.01 PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.01.12.361.0020 GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.01.12.361.0020.2071 MANUT. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 
3.3.90.32 FICHA: 245 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 723.000,00 
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.03 FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENV. ENSINO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0017 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.25.03.12.361.0017.2099 RECURSOS VAAR - FUNDEB 
3.3.90.32 FICHA: 647 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 1.256.881,00 
Total do Crédito R$ 4.785.881,00
Finalidade: Aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos 
diversos destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, incluindo 
materiais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais 
componentes curriculares, estruturados em conformidade com a Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC), com metodologias de apoio à Pedagogia 
Afetiva, ao Método Fônico e ao desenvolvimento cognitivo e 
socioemocional dos estudantes.
Art. 3º – A abertura do crédito especial será custeada mediante Excesso 
de Arrecadação verificado no exercício financeiro de 2025, composto 
pelas seguintes fontes:
• Salário-Educação R$ 723.000,00
• VAAR – Valor Aluno Ano Resultado R$ 1.256.881,00
• Receita Própria R$ 2.806.000,00
Totalizando R$ 4.785.881,00, devidamente apurados pela Administração 
Municipal.
A abertura do crédito observará o disposto no art. 43, inciso II, da 
Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º - O Crédito Adicional Especial a ser aberto observará as normas 
previstas nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as 
determinações da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, especialmente no que se refere ao equilíbrio das contas 
públicas, transparência e regularidade fiscal.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
5
Art. 5º - A execução do crédito autorizado por esta Lei será efetivada 
por meio de Decreto do Poder Executivo, que procederá aos ajustes 
necessários na Matriz Orçamentária Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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