Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
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– RO, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei que autoriza a inclusão e alteração no PPA,
LDO e LOA, com vistas à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, necessária para
aquisição de livros didáticos e demais materiais pedagógicos
destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Esta iniciativa decorre de demanda apurada pelo corpo técnico da
Secretaria Municipal de Educação, que, após análise criteriosa
realizada em conjunto com o corpo docente da Rede Municipal,
identificou a necessidade de ampliar e modernizar os materiais
didáticos utilizados nas unidades escolares. O estudo pedagógico
apontou a existência de recursos disponíveis, decorrentes de excesso
de arrecadação, totalizando R$ 4.785.881,00, oriundos das fontes
Salário-Educação, VAAR e Receita Geral, os quais podem ser legalmente
aplicados em ações de fortalecimento da aprendizagem.
A Secretaria destaca que o método de ensino atualmente adotado pelo
Município tem recebido avaliações amplamente positivas pelos
professores, que reconhecem avanços significativos na clareza
didática, na organização dos conteúdos e na integração entre as áreas
do conhecimento. O material didático proposto para aquisição encontrase integralmente alinhado à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e
às diretrizes educacionais do Governo Federal, assegurando coerência
formativa e progressão adequada das aprendizagens.
Na Educação Infantil, os materiais são especialmente estruturados para
acompanhar o desenvolvimento natural das crianças e estimular o
entusiasmo pelo aprender. A proposta pedagógica fundamenta-se na
Pedagogia Afetiva, que valoriza vínculos positivos como mediadores da
aprendizagem, e incorpora práticas de alfabetização pelo Método
Fônico, cuja eficácia é amplamente reconhecida na formação das
habilidades iniciais de leitura e escrita. Para apoiar a assimilação
dos conteúdos, o material utiliza personagens lúdicos que contribuem
para o engajamento e participação ativa dos alunos.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 187/2025
São Francisco do Guaporé
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Os materiais destinados a essa etapa contemplam:
• Livro do aluno da Educação Infantil;
• Livro do professor, com orientações didáticas completas;
• Cadernos de atividades e materiais temáticos específicos;
• Recursos pedagógicos complementares, impressos e digitais, que
ampliam e diversificam as possibilidades de aprendizagem.
Além da Educação Infantil, a aquisição inclui livros de Português,
Matemática, Inglês e demais componentes curriculares, bem como outros
materiais didáticos destinados aos alunos da Educação Fundamental,
garantindo a modernização e continuidade das práticas pedagógicas do
Município.
O uso de materiais didáticos de qualidade superior tem resultado em
melhorias expressivas no desempenho dos estudantes, fortalecendo
práticas docentes, aprimorando o ambiente escolar e contribuindo para
a elevação dos indicadores educacionais, como o IDEB e outras
avaliações internas e externas. Trata-se de um investimento que impacta
diretamente o futuro de nossas crianças e adolescentes, refletindo o
compromisso da gestão municipal com uma educação pública de excelência.
Diante da necessidade de garantir planejamento adequado para o ano
letivo de 2026, com distribuição antecipada dos materiais e organização
escolar compatível, solicita-se a tramitação do presente Projeto em
regime de urgência urgentíssima, a fim de possibilitar a abertura do
crédito ainda neste exercício financeiro.
Renovo, por oportuno, o reconhecimento ao constante espírito de
colaboração desta Câmara Municipal, cuja atuação tem sido essencial
para o avanço das políticas públicas educacionais e para assegurar que
nossos estudantes tenham acesso a instrumentos pedagógicos modernos,
inclusivos e de alta qualidade.
Respeitosamente,
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e alterar
dispositivos no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA – Exercício de
2025, para fins de abertura de Crédito Adicional Especial, decorrente
de Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária
com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição
Gratuita, no valor total de:
R$ 4.785.881,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
Art. 2º – Classificação Programática e Econômica
Os recursos serão alocados na seguinte Unidade Orçamentária e ação
programática:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.02 APLICAÇÃO 25%
02.25.02.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.02.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.25.02.12.361.0016.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCAÇÃO
3.3.90.32 FICHA: 213 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 2.806.000,00
PROJETO DE LEI Nº 187/2025
“Dispõe sobre inclusão e alterações no Plano
Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária
Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação, destinado à criação da Ficha
Orçamentária com categoria econômica
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição
Gratuita, para aquisição de livros e
materiais pedagógicos para a Rede Municipal
de Ensino, e dá outras providências.”
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02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.01 PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.01.12.361.0020 GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.01.12.361.0020.2071 MANUT. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.32 FICHA: 245 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 723.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.03 FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENV. ENSINO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0017 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.25.03.12.361.0017.2099 RECURSOS VAAR - FUNDEB
3.3.90.32 FICHA: 647 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 1.256.881,00
Total do Crédito R$ 4.785.881,00
Finalidade: Aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos
diversos destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, incluindo
materiais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais
componentes curriculares, estruturados em conformidade com a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), com metodologias de apoio à Pedagogia
Afetiva, ao Método Fônico e ao desenvolvimento cognitivo e
socioemocional dos estudantes.
Art. 3º – A abertura do crédito especial será custeada mediante Excesso
de Arrecadação verificado no exercício financeiro de 2025, composto
pelas seguintes fontes:
• Salário-Educação R$ 723.000,00
• VAAR – Valor Aluno Ano Resultado R$ 1.256.881,00
• Receita Própria R$ 2.806.000,00
Totalizando R$ 4.785.881,00, devidamente apurados pela Administração
Municipal.
A abertura do crédito observará o disposto no art. 43, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º - O Crédito Adicional Especial a ser aberto observará as normas
previstas nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as
determinações da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, especialmente no que se refere ao equilíbrio das contas
públicas, transparência e regularidade fiscal.
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Art. 5º - A execução do crédito autorizado por esta Lei será efetivada
por meio de Decreto do Poder Executivo, que procederá aos ajustes
necessários na Matriz Orçamentária Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal