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materia nº 188/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-12-05 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:30:16.551603-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
– RO, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação dessa Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que autoriza a inclusão e alteração no PPA, LDO e LOA, visando 
à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor 
de R$ 792.000,00, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria 
econômica de despesa 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita.
Os recursos que fundamentam esta proposta são oriundos da Emenda Parlamentar 
nº 202592240003, de autoria do Senador Marcos Rogério, direcionada ao 
fortalecimento das ações educacionais do nosso Município. Com essa importante 
parceria, será possível adquirir e distribuir gratuitamente livros didáticos 
e materiais pedagógicos que beneficiarão diretamente os alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
A criação da ficha orçamentária é imprescindível para que possamos utilizar, 
ainda neste exercício, os recursos já recebidos. A aplicação tempestiva desse 
valor permitirá ampliar o acesso dos estudantes a materiais de qualidade, 
reforçando o compromisso conjunto entre Administração e Câmara Municipal com 
o desenvolvimento da educação básica.
Cientes da colaboração e do espírito público que sempre pautaram o trabalho 
desta Câmara, solicita-se a tramitação em regime de urgência urgentíssima, 
para que possamos garantir a execução financeira dentro dos prazos legais e 
assegurar que os estudantes sejam efetivamente beneficiados.
Agradeço antecipadamente o apoio dos Nobres Vereadores e da Ilustre 
Vereadora, ressaltando que esta iniciativa representa mais um passo
importante na construção de políticas educacionais eficientes e 
participativas, fruto do diálogo contínuo entre os Poderes.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 188/2025
São Francisco do Guaporé
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
2
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover inclusão e 
alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA – Exercício de 
2025, com o objetivo de abrir Crédito Adicional Especial por Excesso 
de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria 
econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, no valor 
total de: R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Art. 2º – Classificação Programática e Econômica
Os recursos serão alocados na seguinte Unidade Orçamentária e ação:
Unidade Orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.03 PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361.0020.2098 AQU. MATERIAL DIDATICO ESCOLAR – EMENDA 202592240003
3.3.90.32 FICHA: 646 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 792.000,00 
Total do Crédito R$ 792.000,00 
Finalidade: Aquisição e distribuição gratuita de livros didáticos e 
materiais pedagógicos diversos destinados aos estudantes da Rede 
Municipal de Educação.
Art. 3º - A cobertura da despesa autorizada nesta Lei ocorrerá mediante 
Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado nos documentos oficiais 
de receita do exercício, em atendimento ao art. 43, inciso II, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, sendo os recursos provenientes da Emenda 
PROJETO DE LEI Nº 188/2025
“Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA,
LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 792.000,00
(setecentos e noventa e dois mil reais),
provenientes da Emenda Parlamentar e dá outras
providências.”
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
3
Parlamentar nº 202592240003, destinada ao fortalecimento das ações 
pedagógicas do Município.
Art. 4º - A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta 
Lei observará as disposições dos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 
4.320/1964, bem como as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao 
equilíbrio orçamentário, adequação de metas e transparência fiscal.
Art. 5º - A execução do crédito autorizado por esta Lei será realizada 
mediante Decreto do Poder Executivo, que promoverá os ajustes 
necessários na matriz orçamentária municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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