Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
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– RO, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei que autoriza a inclusão e alteração no PPA, LDO e LOA, visando
à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor
de R$ 792.000,00, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria
econômica de despesa 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita.
Os recursos que fundamentam esta proposta são oriundos da Emenda Parlamentar
nº 202592240003, de autoria do Senador Marcos Rogério, direcionada ao
fortalecimento das ações educacionais do nosso Município. Com essa importante
parceria, será possível adquirir e distribuir gratuitamente livros didáticos
e materiais pedagógicos que beneficiarão diretamente os alunos da Rede
Municipal de Ensino.
A criação da ficha orçamentária é imprescindível para que possamos utilizar,
ainda neste exercício, os recursos já recebidos. A aplicação tempestiva desse
valor permitirá ampliar o acesso dos estudantes a materiais de qualidade,
reforçando o compromisso conjunto entre Administração e Câmara Municipal com
o desenvolvimento da educação básica.
Cientes da colaboração e do espírito público que sempre pautaram o trabalho
desta Câmara, solicita-se a tramitação em regime de urgência urgentíssima,
para que possamos garantir a execução financeira dentro dos prazos legais e
assegurar que os estudantes sejam efetivamente beneficiados.
Agradeço antecipadamente o apoio dos Nobres Vereadores e da Ilustre
Vereadora, ressaltando que esta iniciativa representa mais um passo
importante na construção de políticas educacionais eficientes e
participativas, fruto do diálogo contínuo entre os Poderes.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 188/2025
São Francisco do Guaporé
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover inclusão e
alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA – Exercício de
2025, com o objetivo de abrir Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria
econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, no valor
total de: R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Art. 2º – Classificação Programática e Econômica
Os recursos serão alocados na seguinte Unidade Orçamentária e ação:
Unidade Orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.03 PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361.0020.2098 AQU. MATERIAL DIDATICO ESCOLAR – EMENDA 202592240003
3.3.90.32 FICHA: 646 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 792.000,00
Total do Crédito R$ 792.000,00
Finalidade: Aquisição e distribuição gratuita de livros didáticos e
materiais pedagógicos diversos destinados aos estudantes da Rede
Municipal de Educação.
Art. 3º - A cobertura da despesa autorizada nesta Lei ocorrerá mediante
Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado nos documentos oficiais
de receita do exercício, em atendimento ao art. 43, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/1964, sendo os recursos provenientes da Emenda
PROJETO DE LEI Nº 188/2025
“Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA,
LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 792.000,00
(setecentos e noventa e dois mil reais),
provenientes da Emenda Parlamentar e dá outras
providências.”
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Parlamentar nº 202592240003, destinada ao fortalecimento das ações
pedagógicas do Município.
Art. 4º - A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei observará as disposições dos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº
4.320/1964, bem como as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao
equilíbrio orçamentário, adequação de metas e transparência fiscal.
Art. 5º - A execução do crédito autorizado por esta Lei será realizada
mediante Decreto do Poder Executivo, que promoverá os ajustes
necessários na matriz orçamentária municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal