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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção financeira à Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP para custear reforma de trator agrícola, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-15 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-12-15 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-08 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T23:41:27.372748-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Colenda Câmara o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção financeira à Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio 
São Pedro – ASPRUVARSP, no valor de R$ 10.778,50, com o objetivo de 
custear a reforma de trator agrícola, conforme Plano de Trabalho 
apresentado e aprovado.
A ação objetiva fortalecer a agricultura familiar, promovendo a 
eficiência das atividades operacionais da entidade, e contribuindo 
com o desenvolvimento rural sustentável do nosso Município.
A despesa será custeada com recursos oriundos de excesso de 
arrecadação, apurado nos termos do art. 43, §1º, II, da Lei nº 
4.320/64. 
Dada a natureza e urgência da ação, considerando o encerramento do 
exercício financeiro e a tramitação necessária para o convênio, 
solicito apreciação em regime de urgência urgentíssima, nos termos 
do art. 65 da Lei Orgânica Municipal.
Certo do apoio de Vossas Excelências, renovo protestos de elevada 
consideração.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 189 / 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção financeira à 
Associação dos Produtores Rurais Vale do 
Rio São Pedro – ASPRUVARSP para custear 
reforma de trator agrícola, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção financeira, no exercício de 2025, à Associação dos 
Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.389.764/0001-46, com sede na Est. Linha 04A, Km 10, 
Zona Rural, São Francisco do Guaporé/RO, no valor de até R$ 10.778,50 
(dez mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. A subvenção destina-se exclusivamente à reforma de 
trator agrícola de propriedade da entidade, conforme Plano de 
Trabalho apresentado e aprovado, com recursos oriundos de emenda 
parlamentar e execução mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º O repasse dos recursos será realizado mediante celebração 
de instrumento jurídico adequado, contendo cláusulas que disponham 
sobre o objeto, plano de aplicação, cronograma de desembolso, 
fiscalização, acompanhamento e prestação de contas.
Art. 3º A execução orçamentária da presente subvenção ocorrerá 
mediante dotação própria, conforme funcional programática abaixo 
especificada, com recursos oriundos de excesso de arrecadação, nos 
termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964:
PROJETO DE LEI Nº 189 / 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Órgão: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural – SEMAGRI
Função: 20.122 – Administração Geral
Programa: 0029 – Gestão das Atividades – SEMAGRI
Projeto/Atividade: 2087 – Manutenção das Atividades – SEMAGRI
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Ficha: 074
Valor: R$ 10.778,50
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas ao órgão de 
controle interno municipal, conforme regulamentação vigente, 
instruída, no mínimo, com:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Plano de trabalho aprovado;
III – Relação de despesas com comprovantes fiscais;
IV – Extrato bancário da conta específica;
V – Relatório de execução física e financeira;
VI – Declaração de cumprimento do objeto;
VII – Comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 08 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal

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