Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Colenda Câmara o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção financeira à Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio
São Pedro – ASPRUVARSP, no valor de R$ 10.778,50, com o objetivo de
custear a reforma de trator agrícola, conforme Plano de Trabalho
apresentado e aprovado.
A ação objetiva fortalecer a agricultura familiar, promovendo a
eficiência das atividades operacionais da entidade, e contribuindo
com o desenvolvimento rural sustentável do nosso Município.
A despesa será custeada com recursos oriundos de excesso de
arrecadação, apurado nos termos do art. 43, §1º, II, da Lei nº
4.320/64.
Dada a natureza e urgência da ação, considerando o encerramento do
exercício financeiro e a tramitação necessária para o convênio,
solicito apreciação em regime de urgência urgentíssima, nos termos
do art. 65 da Lei Orgânica Municipal.
Certo do apoio de Vossas Excelências, renovo protestos de elevada
consideração.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 189 / 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção financeira à
Associação dos Produtores Rurais Vale do
Rio São Pedro – ASPRUVARSP para custear
reforma de trator agrícola, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção financeira, no exercício de 2025, à Associação dos
Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.389.764/0001-46, com sede na Est. Linha 04A, Km 10,
Zona Rural, São Francisco do Guaporé/RO, no valor de até R$ 10.778,50
(dez mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. A subvenção destina-se exclusivamente à reforma de
trator agrícola de propriedade da entidade, conforme Plano de
Trabalho apresentado e aprovado, com recursos oriundos de emenda
parlamentar e execução mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º O repasse dos recursos será realizado mediante celebração
de instrumento jurídico adequado, contendo cláusulas que disponham
sobre o objeto, plano de aplicação, cronograma de desembolso,
fiscalização, acompanhamento e prestação de contas.
Art. 3º A execução orçamentária da presente subvenção ocorrerá
mediante dotação própria, conforme funcional programática abaixo
especificada, com recursos oriundos de excesso de arrecadação, nos
termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964:
PROJETO DE LEI Nº 189 / 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Órgão: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural – SEMAGRI
Função: 20.122 – Administração Geral
Programa: 0029 – Gestão das Atividades – SEMAGRI
Projeto/Atividade: 2087 – Manutenção das Atividades – SEMAGRI
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Ficha: 074
Valor: R$ 10.778,50
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas ao órgão de
controle interno municipal, conforme regulamentação vigente,
instruída, no mínimo, com:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Plano de trabalho aprovado;
III – Relação de despesas com comprovantes fiscais;
IV – Extrato bancário da conta específica;
V – Relatório de execução física e financeira;
VI – Declaração de cumprimento do objeto;
VII – Comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 08 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal