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materia nº 191/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa"Institui a folga remunerada no dia do aniversário do servidor público municipal de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências."
native_id4166

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-16 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-12-15 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-12-11 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T23:46:11.798163-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Institui a folga remunerada 
no dia do aniversário do servidor público municipal de São Francisco 
do Guaporé – RO”.
A medida visa valorizar o servidor público municipal, conferindo-lhe 
a possibilidade de usufruir um dia de folga remunerada em comemoração 
à data de seu aniversário, como forma de reconhecimento pela dedicação 
e pelo relevante serviço prestado à Administração Pública local.
O benefício proposto, embora simples em sua essência, possui grande 
valor simbólico e impacto positivo sobre a motivação e bem-estar dos 
servidores, fomentando um ambiente organizacional mais humano e 
acolhedor, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos, desde 
que adequadamente programado.
Ressalte-se que a concessão da folga não acarreta aumento de despesas 
para o Município, tratando-se de medida administrativa de 
reorganização interna, compatível com os princípios da economicidade, 
razoabilidade e valorização do servidor público.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à 
consideração dos nobres vereadores, confiando na sensibilidade e 
compromisso desta Casa Legislativa com a valorização do funcionalismo 
público municipal.
São Francisco do Guaporé – RO, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 191 / 2025 – GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Institui a folga remunerada no dia do 
aniversário do servidor público 
municipal de São Francisco do Guaporé 
– RO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública 
Direta e Indireta do Município de São Francisco do Guaporé – RO, 
o benefício de um dia de folga remunerada ao servidor público 
municipal, a ser usufruído no dia de seu aniversário.
§ 1º O benefício previsto no caput aplica-se aos servidores 
efetivos e aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
§ 2º O dia de folga será considerado como de efetivo exercício 
para todos os efeitos legais.
Art. 2º O servidor deverá comunicar à chefia imediata sua 
intenção de usufruir a folga com antecedência mínima de 3 (três) 
dias úteis, a fim de possibilitar a organização dos serviços 
públicos.
§ 1º Caso o aniversário recaia em sábado, domingo ou feriado, a 
folga poderá ser concedida no primeiro dia útil anterior ou 
posterior à data, conforme conveniência administrativa, a ser 
definida pela chefia imediata.
§ 2º Na hipótese de dois ou mais servidores com aniversários 
coincidentes, a chefia imediata deverá organizar o cronograma de 
folgas, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços 
públicos.
PROJETO DE LEI Nº 191 / 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Art. 3º O controle e registro da concessão da folga serão de 
responsabilidade do setor administrativo competente de cada 
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA
Prefeito Municipal

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