Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Institui a folga remunerada
no dia do aniversário do servidor público municipal de São Francisco
do Guaporé – RO”.
A medida visa valorizar o servidor público municipal, conferindo-lhe
a possibilidade de usufruir um dia de folga remunerada em comemoração
à data de seu aniversário, como forma de reconhecimento pela dedicação
e pelo relevante serviço prestado à Administração Pública local.
O benefício proposto, embora simples em sua essência, possui grande
valor simbólico e impacto positivo sobre a motivação e bem-estar dos
servidores, fomentando um ambiente organizacional mais humano e
acolhedor, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos, desde
que adequadamente programado.
Ressalte-se que a concessão da folga não acarreta aumento de despesas
para o Município, tratando-se de medida administrativa de
reorganização interna, compatível com os princípios da economicidade,
razoabilidade e valorização do servidor público.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à
consideração dos nobres vereadores, confiando na sensibilidade e
compromisso desta Casa Legislativa com a valorização do funcionalismo
público municipal.
São Francisco do Guaporé – RO, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 191 / 2025 – GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Institui a folga remunerada no dia do
aniversário do servidor público
municipal de São Francisco do Guaporé
– RO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de São Francisco do Guaporé – RO,
o benefício de um dia de folga remunerada ao servidor público
municipal, a ser usufruído no dia de seu aniversário.
§ 1º O benefício previsto no caput aplica-se aos servidores
efetivos e aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
§ 2º O dia de folga será considerado como de efetivo exercício
para todos os efeitos legais.
Art. 2º O servidor deverá comunicar à chefia imediata sua
intenção de usufruir a folga com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis, a fim de possibilitar a organização dos serviços
públicos.
§ 1º Caso o aniversário recaia em sábado, domingo ou feriado, a
folga poderá ser concedida no primeiro dia útil anterior ou
posterior à data, conforme conveniência administrativa, a ser
definida pela chefia imediata.
§ 2º Na hipótese de dois ou mais servidores com aniversários
coincidentes, a chefia imediata deverá organizar o cronograma de
folgas, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos.
PROJETO DE LEI Nº 191 / 2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Art. 3º O controle e registro da concessão da folga serão de
responsabilidade do setor administrativo competente de cada
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA
Prefeito Municipal