Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
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– RO, 08 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 012 / 2025
São Francisco do Guaporé
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 144, de 2025, para atualizar vencimentos, criar cargos
comissionados e instituir função gratificada no âmbito da Administração
Pública Municipal.
A presente proposição visa à adequação da estrutura administrativa do
Município, garantindo a eficiência dos serviços públicos por meio da
criação de unidades estratégicas nas áreas da saúde e da cultura, bem como
a valorização de servidores que exercem funções essenciais à condução
institucional do Poder Executivo.
Além disso, a proposta busca corrigir distorções remuneratórias e suprir
lacunas de natureza organizacional, com reflexos diretos na prestação de
serviços à população, em especial no que tange ao transporte de pacientes,
à gestão de recursos logísticos e à formação musical como ferramenta de
inclusão social.
Considerando o caráter inadiável das medidas ora propostas, especialmente
quanto à necessidade de regularização funcional e orçamentária ainda no
presente exercício financeiro, solicito que a tramitação da matéria ocorra
em regime de urgência urgentíssima, conforme faculta a Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno dessa Colenda Casa Legislativa.
A adoção do regime de urgência se justifica, ademais, pela necessidade de
observância aos prazos de fechamento contábil, elaboração de folha de
pagamento e cumprimento dos princípios da eficiência e continuidade do
serviço público.
Na certeza da costumeira atenção e compromisso desta Câmara Municipal com
os interesses do povo de São Francisco do Guaporé, renovo protestos de
elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II – Cargos Comissionados, da Lei
Complementar nº 144, de 2025, para atualizar os valores de remuneração dos
seguintes cargos, conforme tabela abaixo:
Cargo Escolaridade Vencimento
(R$) Quantitativo
Equipe de Apoio Ensino Médio 4.000,00 2
Guardião do Abrigo
de Menores Ensino Fundamental 2.500,00 4
Contador de Fundos Ensino Superior + Registro
no CRC 5.000,00 1
Procurador-Geral Ensino Superior em Direito
+ Registro na OAB 20.400,00 1
Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo II – Cargos Comissionados, da Lei
Complementar nº 144, de 2025, os seguintes cargos:
Cargo Escolaridade Vencimento
(R$) Quantitativo
Diretor de Departamento de
Transporte (SEMUSA)
Ensino
Fundamental 4.182,64 1
Diretor Municipal de Formação
Musical (Secretaria de
Desenvolvimento Social e da
Família)
Ensino
Fundamental 4.182,64 1
§1º. Fica incluída na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUSA, a unidade administrativa 3.15 – Diretoria de Departamento
de Transporte, ficando a Coordenadoria de Transporte E controle de
Combustível sob o código 3.15.1.
§2º. Fica incluída na estrutura organizacional da Secretaria de
Desenvolvimento Social e da Família 3.15 – Diretoria Municipal de Formação
Musical, sob o Código 4.11.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12 / 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 144,
de 2025, para atualizar remunerações, criar
cargos comissionados e instituir funções
gratificadas no âmbito da Administração Pública
Municipal de São Francisco do Guaporé – RO.
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Art. 3º Fica alterado o quantitativo global de cargos de Direção de
Departamento constante no Anexo II da Lei Complementar nº 144, de 2025,
que passa de 36 (trinta e seis) para 38 (trinta e oito) cargos.
Art. 4º Cria a Função Gratificada de Motorista Executivo do Gabinete,
alterando o Anexo III – Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 144,
de 2025, para instituir e atualizar as gratificações das seguintes funções:
Função Gratificação (R$) Quantitativo
Agente de Contratação 8.800,00 1
Equipe de Apoio 4.000,00 3
Motorista Executivo do Gabinete 3.500,00 1
§1º Parágrafo único. A função gratificada será atribuída exclusivamente a
servidor efetivo ocupante de cargo de motorista, mediante designação por
ato do Chefe do Executivo.
Art. 6º As atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei
Complementar constam de anexo próprio, que integra esta norma para todos
os fins legais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos financeiros retroagidos a 01 de dezembro de 2025.
São Francisco do Guaporé – RO, 08 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS CRIADOS
Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito (1.13)
Compete ao Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito conduzir o Chefe do Poder
Executivo em viagens oficiais, audiências, solenidades e demais compromissos
institucionais dentro e fora do território municipal, zelando pela segurança,
pontualidade, discrição e sigilo das informações e trajetos; manter o veículo sob
sua responsabilidade em condições adequadas de limpeza, conservação e
funcionamento; comunicar com antecedência a necessidade de manutenção corretiva
ou preventiva; conduzir com urbanidade, responsabilidade e estrita observância à
legislação de trânsito; prestar suporte logístico e de transporte a autoridades
visitantes quando designado; e desempenhar outras atividades correlatas
determinadas pela Chefia de Gabinete.
Diretor de Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde (3.15)
Compete ao Diretor de Departamento de Transporte e Controle de Combustível da
Secretaria Municipal de Saúde planejar, supervisionar, coordenar e controlar as
atividades relativas à gestão da frota de veículos da saúde, abrangendo o
transporte de pacientes, insumos, servidores e outros serviços vinculados à pasta;
zelar pelo cumprimento de itinerários, ordens de serviço e demandas emergenciais;
acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; promover o controle
rigoroso de abastecimento, consumo e fornecimento de combustíveis, lubrificantes
e peças; manter atualizado o registro de quilometragens, rotas, motoristas e
condições operacionais da frota; e adotar medidas que assegurem a eficiência,
economia e continuidade dos serviços de transporte no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
Diretoria Municipal de Formação Musical (4.11)
Compete à Diretoria Municipal de Formação Musical planejar, organizar e executar
ações de ensino musical voltadas à comunidade; coordenar cursos, oficinas e
práticas instrumentais; promover a formação e aperfeiçoamento de alunos e
instrutores; apoiar e supervisionar grupos musicais municipais; gerir
instrumentos, equipamentos e materiais pedagógicos; desenvolver parcerias com
escolas, entidades culturais e demais órgãos públicos; organizar apresentações,
recitais e eventos musicais; elaborar planos de ensino, relatórios e registros de
atividades; acompanhar a frequência e o desempenho dos participantes; propor
aquisição de materiais necessários às atividades; assegurar a integridade física
e o bem-estar dos alunos; orientar e supervisionar instrutores e monitores;
incentivar a inclusão social e a valorização da cultura local; e executar outras
atividades correlatas definidas pela Secretaria competente.