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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR MARCIO SOUZA MAGALHÃES
EMENDA IMPOSITIVA Nº09/2025
AUTOR: MARCIO SOUZA MAGALHÃES
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B $ 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO o | 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL 10.000.00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO | ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DE P.
| NEGRAS DO GUAPORÉ -AQPNEG
CNPJ 349.131.652-91
ENDEREÇO RUA, BEIRA RIO
PRESIDENTE (CASO TENHA) FRANCISCO E. MENDES PINHEIRO
CATEGORIA 3.3.90.39.00
SECRETÁRIA | SEC.MUN.INFRA ESTR.E SERVIÇOS
a. | PUBLICOS
VALOR 10.000.00
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva destina recursos à Associação Quilombolas de Pedras
Negras do Guaporé — AQPNEG para a construção de uma escadaria de acesso à Igreja
Católica da comunidade. A obra é necessária para garantir segurança e acessibilidade aos
moradores, especialmente idosos e familias que frequentam o local para atividades religiosas
e sociais. Trata-se de uma intervenção simples, porém essencial para melhorar as condições
de acesso e atender uma demanda antiga da comunidade.
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