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PODER LEGISLATIVO
. ESTADO DE RONDÔNIA :
19,7. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Asa
GABINETE DO VEREADOR MARCIO SOUZA MAGALHÃES
EMENDA IMPOSITIVA Nº 14/2025
AUTOR: MARCIO SOUZA MAGALHÃES
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B $ 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
| SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO [ 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL 10.000.00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO Liga Esportiva e Cultural de São Francisco
do Guaporé
CNPJ 04.689.876/0001-48
ENDEREÇO Avenida Brasil, nº 4.805 — São Francisco do
Guaporé/RO
PRESIDENTE (CASO TENHA) o
CATEGORIA o 3.3.50.43.00
SECRETARIA SECEL
VALOR 10.000.00
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva destina recursos à Liga Esportiva e Cultural de São
Francisco do Guaporé, entidade privada que desenvolve ações voltadas ao fortalecimento
do esporte, apoio a atletas e promoção de eventos esportivos e culturais no município.
O investimento contribui para ampliar a participação comunitária em atividades esportivas,
apoiar projetos de base, melhorar a estrutura e incentivar práticas que promovem saúde,
inclusão e desenvolvimento social para crianças, jovens e adultos.
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