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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
EMENDA IMPOSITIVA Nº 18/2025
AUTOR: [|| MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL RS 8.605,45
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNP) |
ENDEREÇO
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.90.33.00 — PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
SECRETÁRIA SEMUSA
VALOR R$ 8.605,45
JUSTIFICATIVA
Emenda Impositiva no valor de R$ 8.605,45 (oito mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e
cinco centavos) à Secretaria Municipal de Saúde, destinados à aquisição de passagens e ao
custeio de locomoção de pacientes que necessitam de deslocamento para atendimentos
médicos fora do município. A destinação dos recursos visa garantir transporte digno, seguro
e oportuno a pacientes que necessitam de deslocamento para outros municípios,
assegurando o acesso contínuo a atendimentos especializados. A medida reduz o impacto
financeiro sobre as famílias, fortalece a política de atenção integral à saúde e assegura o
direito fundamental ao tratamento adequado, evitando que a falta de recursos para
transporte impeça o atendimento aos cidadãos.
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