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PODER LEGISLATIVO
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
EMENDA IMPOSITIVA 22 DE 2025
AUTOR: | AGNIELDE FOTÓGRAFO
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com
projeto de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro
de 2026 e Lei Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 - B $ 1º
| passam a viger com a seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 15.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO SECRETARIA DE AGRICULTURA
CNPJ
ENDEREÇO
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
SECRETÁRIA SEMAGRI
VALOR R$ 15.000,00 ]
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva destina recursos no valor de R$ 15.000,00 destinado
por meio de Emenda Parlamentar Individual à Secretaria Municipal de Agricultura tem
como objetivo fortalecer as ações voltadas ao desenvolvimento rural e ao apoio direto
aos produtores locais. Esses recursos são fundamentais para ampliar a capacidade
operacional da Secretaria. possibilitando investimentos em equipamentos,
infraestrutura, capacitações e programas que promovam o aumento da produtividade,
a melhoria das condições de trabalho no campo e o incentivo à agricultura familiar.
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