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PODER LEGISLATIVO
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
EMENDA IMPOSITIVA 23 DE 2025
AUTOR: AGNIELDE FOTÓGRAFO
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com
projeto de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro
de 2026 e Lei Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 - B $ 1º
| passam a viger com a seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA | 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 10.446,54
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER (SECEL)
CNPJ
ENDEREÇO
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.90.32- MAT. BEM SERVIDISTR.
GRAT.
SECRETÁRIA SECRETARIA DE ESPORTE
CULTURA E ZASER
VALOR | R$ 10.446,54
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva destina o valor destinado por meio da Emenda
Parlamentar Individual tem como finalidade repassar ao recurso no valor de para R$
10.446,54 atender a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer será aplicado em
iniciativas que visam incentivar a prática esportiva, apoiar projetos culturais, promover
atividades de lazer e assegurar estruturas adequadas para o atendimento e desenvolver
ações voltadas ao fortalecimento do esporte, apoio a atletas e promoção de eventos
esportivos e culturais no município.
Qlmen do 1 o vaso
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