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materia nº 31/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa“Institui a Política Municipal de Incentivo e Promoção à Prática do Xadrez nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
ANTEPROJETO DE LEI Nº /2025
 São Francisco do Guaporé, 12 de dezembro de 2025. 
Autor: Márcio Domingos dos Santos
 “Institui a Política Municipal de 
Incentivo e Promoção à Prática do Xadrez 
nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de 
São Francisco do Guaporé – RO, e dá 
outras providências.”
 O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição 
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo e Promoção à 
Prática do Xadrez nas escolas da rede pública municipal de ensino de São Francisco do 
Guaporé – RO.
 Art. 2º São objetivos desta Lei:
 
 I – Estimular o raciocínio lógico, a concentração e o pensamento estratégico;
 II – favorecer o desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos estudantes;
 III – ampliar práticas pedagógicas que contribuam para o desempenho escolar;
 IV – promover atividades acessíveis e inclusivas que estimulem o convívio social 
e a formação integral do aluno.
 Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Município poderá:
 I – ofertar aulas regulares e extracurriculares de xadrez;
 II – realizar campeonatos e eventos municipais e intermunicipais;
 III – disponibilizar tabuleiros, peças e materiais didáticos adequados;
 IV – firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações esportivas;
 V – capacitar professores e servidores da Educação para atuarem como 
instrutores;
 VI – incentivar a participação de alunos em competições de xadrez em nível 
estadual e nacional.
 Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará esta Lei, 
definindo metodologias, cronogramas e as formas de implementação das atividades.
 Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei será progressiva e 
compatível com as disponibilidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
 Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 12 de 
dezembro de 2025.
 
 Márcio Domingos dos Santos
 Vereador / CMSFG
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
 Ilustre Mesa Diretora, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores,
 Com atenciosos cumprimentos, encaminho para apreciação e aprovação desta Casa 
Legislativa o Anteprojeto de Lei de minha autoria que “Institui a Política Municipal de 
Incentivo e Promoção à Prática do Xadrez nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de 
São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”
 O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade promover o ensino e a prática do 
xadrez nas escolas municipais de São Francisco do Guaporé – RO, alinhando-se às políticas 
educacionais modernas e às diretrizes já adotadas em âmbito estadual, a exemplo da Lei nº 
6.166/2025, sancionada pelo Governo do Estado de Rondônia.
 O xadrez é reconhecido como uma importante ferramenta pedagógica, contribuindo 
significativamente para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. 
Entre seus benefícios destacam-se o aprimoramento da concentração, da memória, do 
raciocínio lógico, do pensamento estratégico, da tomada de decisões e da capacidade de 
resolução de problemas, refletindo positivamente no desempenho escolar.
 Além disso, trata-se de uma atividade de baixo custo, acessível e inclusiva, que pode 
ser praticada por todos os alunos, independentemente de sua condição socioeconômica, 
promovendo disciplina, convivência social, inclusão e estímulo ao pensamento crítico.
 O Anteprojeto também prevê, de forma facultativa, que o Município incentive a 
participação dos alunos em competições de xadrez em nível estadual e nacional, como 
meio de valorização de talentos locais, estímulo ao protagonismo estudantil, integração com 
outros municípios e estados, bem como de fortalecimento da imagem do Município no 
cenário educacional e esportivo.
 Ressalta-se que a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo, uma vez que 
estabelece que a execução das ações será progressiva e compatível com as disponibilidades 
orçamentárias, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a regulamentação das atividades, 
não gerando obrigação imediata de despesa.
 Diante do exposto, considerando o relevante interesse público, educacional e social da 
matéria, conto com o apoio e a aprovação dos nobres pares desta Casa de Leis, para que o 
presente Anteprojeto seja aprovado e posteriormente encaminhado ao Poder Executivo 
Municipal.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 12 de 
dezembro de 2025.
 Márcio Domingos dos Santos
 Vereador / CMSFG

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