02.25.0
1.1
2.3
6
1 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
02.25.0
1.12.36
1.0017 PROCESSO E GESTÃO FUNDEB
02.25.01.12.36
1.0017.2056 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%
3.1.90.11 FI
CHA: 184 VENC. E VANT. FIXAS
- PESSOAL CIVÍL R$ 1.750.000,00
3.1.90.13 FICHA: 185 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 80.000,00
Total do Crédito R$ 1.830.000,00
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de
R$ 1.830.000,00
(Um milhão oitocentos e trinta mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura
de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da
Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17 de março de 1964, e
Lei
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4,
e será aberto por Decreto do Poder Executivo. .
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de su
a publicação.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO,
10 de dezembro de 20
2
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W3.5E57.044E.617X.2636 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: A5A.A3A - 10/12/2025 - 11:57:44 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Projeto de Lei n° 192 / 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO
e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até
o montante de R$ 1.830.000,00
(Um milhão oitocentos e trinta mil reais) em favor
da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação
e
Cultura
- SEMEC, no Orç. Vigente, e dá outras
providências.
”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA
a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão
e Alterações no
PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação com valor global até
o montante de R$ 1.830.000,00 (Um milhão
oitocentos e trinta mil reais), na unidade orçamentária
– Sec. Munic. de Educação
e
Cultura
- SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO
02.25.01 FUNDEB-FUNDO DE MANUT. DE DESNV. EDUCAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional Especial
Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.830.000,00
(Um milhão
oitocentos e trinta mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de
Educação e Cultura
- SEMEC, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão se dará através da suplementação de ficha para
cobrir despesas da secretária por Excesso de Arrecadação Financeira, para os
pagamentos com folha do mês de dezembro, folha com 13°, e Férias proporcionais,
faz
-se necessária para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades
do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir a
s
despesas.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Educação e Cultura
- SEMEC, uma vez que se faz
necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente Projeto de Lei nos termos
da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 10 de dezembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W3.5E57.044E.617X.2636 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 12/12/2025 11:07:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1193.5E07.654R.V20E.6741, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 11/12/2025 12:45:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1285.8U45.736V.W46W.8881, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: A5A.A3A - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em10/12/2025 - 11:57:44
Código de Autenticidade deste Documento: 11W3.5E57.044E.617X.2636
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W3.5E57.044E.617X.2636 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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