texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
EMENDA IMPOSITIVA3 2 /2025
AUTOR: BRAZ CARLOS CORREIA
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SEC MUN DE FINANÇAS- SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
FICHA 145
TOTAL R$ 2.209.824,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO NOME — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ
ENDEREÇO
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.90.33-00- PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
SECRETÁRIA SEC MUN DE SAÚDE
VALOR R$ 20.446,54
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 20.446,54 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro
centavos) à Secretaria Municipal de Saúde, destinados à aquisição de passagens e ao custeio
de locomoção de pacientes que necessitam de deslocamento para atendimentos médicos
fora do município. Os recursos permitirão atender à crescente demanda de pacientes que
precisam se deslocar para outras cidades, assegurando transporte digno, seguro e oportuno.
A cobertura das despesas com passagens representa não apenas um ato de responsabilidade
social, mas também um instrumento de garantia de direitos fundamentais, minimizando o
impacto financeiro que muitas famílias enfrentam ao buscar atendimento especializado. A
destinação dos valores contribuirá diretamente para a manutenção das ações de assistência
em saúde, fortalecendo a política de atenção integral ao paciente e assegurando que nenhum
* |Áidadão deixe de receber atendimento adequado por falta de condições de deslocamento.
A Limedho Sd At,
open original →