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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
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EMENDA IMPOSITIVA 38/2025
| AUTOR: Ê | Jorge Antônio Honorato De Souza
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com
projeto de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro
de 2026 e Lei Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B $ 1º
| passam a viger com a seguinte Emenda: |
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA E ] 0007
| AÇÃO o O] o 9998
CATEGORIA | 9.9.99.99
TOTAL | R$ 15.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO [SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
Lo ESPORTE E LAZER (SECEL)
CNPJ a o o
ENDEREÇO 1
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE
o | | ESPORTE, CULTURA E LAZER
VALOR Do R$ 15.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos
financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Lazer - SECEL, destinados ao custeio da contratação de serviço de
transporte coletivo (locação de ônibus) para o deslocamento de integrantes do Clube Á
de Desbravadores Guardiões do Guaporé. inscrito no CNPJ nº 04.689.876/0001-48. Os SS
recursos permitirão viabilizar o transporte dos participantes para atividades esportivas,
educativas e de integração, assegurando deslocamento adequado, seguro e oportuno,
contribuindo para o fortalecimento de ações de interesse público voltadas ao esporte,
zer e formação cidadã.
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