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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
EMENDA IMPOSITIVA 39/2025
AUTOR: Jorge Antônio Honorato De Souza
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com
projeto de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro
de 2026 e Lei Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 —-B $ 1º
| passam a viger com a seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO o E Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
| FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 10.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER (SECEL)
CNPJ
ENDEREÇO
PRESIDENTE (CASO TENHA) O
CATEGORIA 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA E LAZER
VALOR R$ 10.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos
financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer — SECEL., destinados ao custeio de taxas de inscrição e despesas
relacionadas à participação em campeonato esportivo de atletas vinculados ao Instituto
Associação Fênix de Karatê, entidade de caráter esportivo e social, inscrita no CNPJ nº
22.276.556/0001-48. Os recursos permitirão incentivar a prática do karatê, fortalecer o
esporte de base e garantir a participação de atletas do município em competições,
contribuindo para o desenvolvimento esportivo. a disciplina, a inclusão social e a
ormação cidadã, sendo a execução realizada pela Secretaria Municipal competente,
sem repasse direto de recursos financeiros à entidade.
Ad
Alma A Ay Baite
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