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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA í?
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ AF h
GABINETE DO VEREADOR Jorge Antônio Honorato De Souzh
EMENDA IMPOSITIVA 41/2025
AUTOR: | E Jorge Antônio Honorato De Souza
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com
projeto de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro
de 2026 e Lei Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 - B $ 1º
| passam a viger com a seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO o 99.999
PROGRAMA o Ê 0007
AÇÃO o . ns 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 15.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS CHACAREIROS
DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
SÃO FRANCISCO — APASFRAN
CNPJ 05.955.669/0001-50
ENDEREÇO RO BR-429, Linha 07, km 4,2 — Zona
Rural — São Francisco do Guaporé/RO
PRESIDENTE (CASO TENHA) Aparecido Moura Silva
CATEGORIA 3.3.90.39- OUT. SERV. TERC. PJ
SECRETÁRIA Secretaria Municipal de Agricultura e
o Desenvolvimento Rural - SEMAGRI
VALOR R$ 15.000,00
JUSTIFICATIVA
O valor destinado por meio da Emenda Parlamentar Individual, no montante de R$
15.000,00 (quinze mil reais), para a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural tem como finalidade repassar recursos à Associação dos
Chacareiros do Projeto de Assentamento São Francisco - APASFRAN, entidade de
caráter social e rural, para atender às necessidades da associação, visando ao
fortalecimento de suas atividades, à melhoria da organização comunitária e ao apoio às
ações produtivas desenvolvidas pelos chacareiros do município.
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MY A PR q q Nes E; - 12. 7/8
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