texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO
. ESTADO DE RONDÔNIA .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ AP
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 44 de 2025
T
AUTOR: | AGNIELDE FOTÓGRAFO
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com
projeto de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro
de 2026 e Lei Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B $ 1º
| passam a viger com a seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 85.446.55
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO SECRETARIA DE SAÚDE
CNPJ
ENDEREÇO
PRESIDENTE (CASO TENHA) SECRETARIA SAÚDE
CATEGORIA 3.3.90.39- OUT. SERV. TERC. PJ
SECRETÁRIA SEMUSA
VALOR R$ 85.446.55
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva destina recursos no valor R$ 85.446.55, destinado por
meio de emenda parlamentar individual tem como finalidade repassar à Secretaria
Municipal de Saúde, para a contratação de serviços de ressonância magnética, com e
sem sedação, visando atender a demanda crescente de exames especializados no
município.
A realização de ressonâncias magnéticas é essencial para diagnósticos precisos e
precoces em diversas áreas da medicina, como neurologia, ortopedia, oncologia e
cardiologia. No entanto, a rede pública enfrenta limitações quanto à oferta desses
exames, resultando em longas filas de espera e atrasos que podem comprometer o início
do tratamento adequad
O Pemimdo nt la
open original →