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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
EMENDA IMPOSITIVA 45/2025
AUTOR: | Jorge Antônio Honorato De Souza
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com
projeto de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro
de 2026 e Lei Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B $ 1º
| passam a viger com a seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO o 99.999
PROGRAMA | Doo 0007
AÇÃO [ 9998
CATEGORIA | 9.9.99.99
TOTAL R$ 15.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO Secretaria Municipal de Saúde- Semusa
CNPJ E
ENDEREÇO , o L o
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente
SECRETÁRIA Secretaria Municipal de Saúde- Semusa
VALOR R$ 15.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos
financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Secretaria Municipal de
Saúde, destinados à aquisição de um equipamento de eletrocardiograma
(eletrocardiógrafo) para atendimento da Unidade Básica de Saúde Romana Izabel. Os
recursos permitirão a ampliação e qualificação dos serviços de diagnóstico prestados
na atenção básica, possibilitando a realização de exames cardiológicos de forma mais
ágil e precisa, contribuindo para a detecção precoce de doenças cardiovasculares,
melhoria do atendimento aos pacientes e fortalecimento das ações de saúde preventiva
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