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materia nº 46/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda Impositiva no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) à Secretaria Municipal de Saúde, para aplicação em ações gerais da área da saúde, conforme as necessidades identificadas pela gestão municipal
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada e incluída no Projeto de Lei nº.105/2025 - LOA.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T22:48:41.087775-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA y
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ [AP
GABINETE DO VEREADOR Jorge Antônio Honorato De Souza
EMENDA IMPOSITIVA 46/2025
AUTOR: Jorge Antônio Honorato De Souza
Art. 1º Nos termos do art. 5 $ 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com
projeto de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro
de 2026 e Lei Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 -B $ 1º
| passam a viger com a seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL o R$ 85.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO Secretaria Municipal de Saúde- Semusa
CNPJ
ENDEREÇO
CATEGORIA 3.3.90.30 — Material de Consumo
SECRETARIA Secretaria Municipal de Saúde- Semusa
VALOR R$ 85.000,00
O o JUSTIFICATIVA |
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos
financeiros no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) à Secretaria Municipal
de Saúde, para aplicação em ações gerais da área da saúde, conforme as necessidades
identificadas pela gestão municipal. Os recursos poderão ser utilizados na aquisição de
materiais, insumos e demais despesas necessárias ao funcionamento das unidades de
saúde, contribuindo para a manutenção dos serviços, melhoria do atendimento à
população e fortalecimento das ações de atenção básica e assistência à saúde no
município. df NY
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