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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
EMENDA IMPOSITIVA 053/2025
AUTOR: | ELIAS ANDRADE DE LIMA
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO —
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
[FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO E 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 3.246,54
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO Secretaria de Esporte e Lazer - SECEL
CNP) 01.254.422/0001-56
ENDEREÇO AV. BRASIL, TESTADA COM A RUA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
SECRETÁRIA SECEL
VALOR R$3.246,54
JUSTIFICATIVA
O valor destinado através da Emenda Parlamentar Individual tem por finalidade a
aquisição de materiais esportivos, visando atender projetos, atividades e ações desenvolvidas
no Município.
A demanda se justifica pela necessidade de fortalecer práticas esportivas que promovam
saúde, inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento físico e motor, especialmente
entre crianças, adolescentes e jovens.
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