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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA Dás
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/ APRO
GABINETE DO VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
EMENDA IMPOSITIVA 054/2025
AUTOR: | ELIAS ANDRADE DE LIMA
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
| seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA , 9.9.99.99
TOTAL R$ 50.000,00
[ DESTINO DO RECURSO
| BENEFICIÁRIO Associação dos Pequenos Produtores Rurais
Serra Bonita - ASPRUSB
CNPJ E 02.451.886/0001-15
ENDEREÇO BR 429 - Km 118 ZONA RURAL —
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ- RO.
PRESIDENTE (CASO TENHA) HELMUTH RATZKE
CATEGORIA 3.3.50.43.00 —- SUBVENÇÕES SOCIAIS
SECRETÁRIA SEMAGRI
VALOR R$ 50.000,00
JUSTIFICATIVA
O valor destinado através da Emenda Parlamentar Individual destina recursos para a
aquisição de implementos agrícolas destinados à Associação dos Pequenos Produtores
Rurais Serra Bonita —- ASPRUSB, com o objetivo de fortalecer e modernizar as atividades
produtivas desenvolvidas pelos associados. A demanda se justifica pela necessidade de
melhorar a produtividade, otimizar o trabalho no campo e garantir maior eficiência nas
práticas agrícolas, especialmente para pequenos produtores rurais que dependem da
associação para acesso a equipamentos adequados.
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