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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
EMENDA IMPOSITIVA 57 1/2025
AUTOR: ALESSANDRA VARELO DE BRITO
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SEC MUN DE FINANÇAS- SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
FICHA 145
TOTAL R$ 2.209.824,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO LIGA DESPORTIVA E CULTURAL DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORE (LIDESFRAN)
CNPJ 04.689.876/0001-48
ENDEREÇO AVENIDA BRASIL4805
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
SECRETÁRIA SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER
VALOR R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tem por finalidade destinar para Secretaria de Esporte
Cultura e Lazer (SECEL) no qual recurso será destinada para a LIGA DESPORTIVA E CULTURAL
DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE (LIDESFRAN), objetivo assegurar o transporte do Clube dos
Desbravadores para participação em atividades realizadas em outro Estado, promovendo o
intercâmbio educacional, cultural e social de crianças e adolescentes.
O Clube dos Desbravadores desenvolve relevante trabalho social e educativo, fundamentado
em princípios de cidadania, disciplina, liderança, responsabilidade e convivência comunitária,
contribuindo significativamente para a formação integral dos participantes.
A falta de recursos para transporte inviabiliza a participação em eventos de grande
importância para o desenvolvimento pessoal e coletivo dos integrantes do grupo. Assim, a
destinação de recursos públicos para esta finalidade atende ao interesse público e fortalece
ações de caráter social e educativo no município.
/
dlugraha. Ud isud-
LESSANDRA VARELO DE BRITO '
VEREADOR/ CMSFG
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