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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
EMENDA IMPOSITIVA 61 12025
AUTOR: ALESSANDRA VARELO DE BRITO
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SEC MUN DE FINANÇAS- SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
FICHA 145
TOTAL R$ 2.209.824,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMUSA
CNP)
ENDEREÇO
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
SECRETÁRIA SEMUSA
VALOR R$ 80.446.54
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 80.446,54 (oitenta, quatrocentos e quarenta e seis e cinquenta e quatro), tem por
finalidade destinar recursos à Secretaria Municipal De Saúde tem como objetivo ampliar o
acesso da população aos exames de endoscopia e colonoscopia, procedimentos fundamentais
para o diagnóstico precoce de doenças do aparelho digestivo, incluindo câncer gástrico e
colorretal.
A ausência ou insuficiência desses exames na rede pública municipal ocasiona filas de espera
prolongadas e o deslocamento de pacientes para outros municípios, gerando transtornos e
riscos à saúde. Com a contratação de empresa especializada, o Município poderá reduzir a
demanda reprimida, agilizar diagnósticos e fortalecer a atenção especializada em saúde, em
consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde — SUS.
) VEREADOR/ CMSFG
RD so at De Do,
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