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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
EMENDA IMPOSITIVA 66 /2025
AUTOR: ALESSANDRA VARELO DE BRITO
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
| ORGÃO Poder Executivo
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SEC MUN DE FINANÇAS- SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
FICHA 145
TOTAL R$ 2.209.824,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE SÃO
FRANCISCO- AISF
CNPJ 05.669.390/0001-00
ENDEREÇO | RIO GRANDE DO SUL 3450
PRESIDENTE (CASO TENHA) NELSON CIRILO DOS SANTOS
CATEGORIA 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
SECRETÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA
VALOR R$ 10.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 10.000,00 (10 mil reais), tem por finalidade destinar para Secretária Municipal Do
Desenvolvimento Social e Da Família no qual recurso será destinada para à Associação Dos
Idosos De São Francisco- AISF, tem como finalidade melhorar a estrutura física e funcional da
Associação dos Idosos, proporcionando mais conforto, segurança e dignidade aos idosos |
atendidos.
A aquisição de móveis e eletrodomésticos é essencial para o desenvolvimento das atividades
sociais, recreativas e de convivência, garantindo melhores condições de acolhimento,
alimentação e bem-estar. Trata-se de medida de relevante interesse social, alinhada às
políticas públicas de proteção e valorização da pessoa idosa.
Diante da importância do trabalho desenvolvido pela Associação dos Idosos, justifica-se
plenamente a destinação dos recursos por meio desta Emenda Impositiva.
monda Jd pule
A SANDRA VARELO DE BRITO
Po CMSFG
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