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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
EMENDA IMPOSITIVA 067/2025
AUTOR: 1 “ELIAS ANDRADE DE LIMA
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO L 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL | R$ 25,000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO Associação Beneficente Evangélica
Ministério de Madureira - ASBEMM
CNP) “ 08.175.913/0001-50
ENDEREÇO RUA RIO MADEIRA 3775 CENTRO
PRESIDENTE (CASO TENHA) RONALDO MENDES PACHECO
CATEGORIA 3.3.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
SECRETÁRIA SEMUSA
VALOR RS 25.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos para a aquisição de
uma cadeira odontológica destinada à Associação Beneficente Evangélica Ministério de
Madureira — ASBEMM.
A associação desenvolve um trabalho social relevante, prestando apoio a famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade. Contudo, a falta de equipamentos adequados,
especialmente no setor odontológico, compromete a qualidade e a quantidade de
atendimentos oferecidos. Com o intuito de fortalecer e ampliar os serviços de atendimento
odontológico oferecidos à comunidade atendida pela instituição. |
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