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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
EMENDA IMPOSITIVA 070/2025
AUTOR: ELIAS ANDRADE DE LIMA
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei Orgânica
Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 - B 8 1º passam a viger com a seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998 3]
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL 1 R$ 20.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
CNP) 11.328.684/0001-71
ENDEREÇO AVENIDA GUAPORE Nº 4557 — CIDADE ALTA
[PRESIDENTE (CASO TENHA) E
CATEGORIA 3.3.90.39- OUT. SERV. TERC. PJ
SECRETARIA SEMUSA
VALOR lê R$ 20.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva destina recursos à Secretaria Municipal de Saúde para a
realização de exames de audiometria.
A audiometria é um procedimento fundamental para o diagnóstico, acompanhamento e
tratamento de alterações auditivas em pacientes de diferentes faixas etárias, exame
indispensável para identificar perdas auditivas, orientar intervenções precoces e evitar
agravamentos que possam prejudicar o desenvolvimento da fala, aprendizagem, convivência
social e qualidade de vida.
Ps 4
Odor Scr pule
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