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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
EMENDA IMPOSITIVA 072/2025
AUTOR: | ELIAS ANDRADE DE LIMA
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei Orgânica
Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO — 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO E 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 10.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
CNP) 11.328.684/0001-71
ENDEREÇO AVENIDA GUAPORE Nº 4557 — CIDADE ALTA
| PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
SECRETARIA SEMUSA
VALOR 1 R$ 10.000,00
JUSTIFICATIVA.
A presente Emenda Impositiva destina recursos à Secretaria Municipal de Saúde para a
aquisição de cadeiras de banho, visando atender pacientes com mobilidade reduzida, idosos,
pessoas com deficiência e demais usuários acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
As cadeiras de banho são equipamentos essenciais para garantir segurança, autonomia e
dignidade no cuidado diário de pessoas que necessitam de apoio para realizar sua higiene
pessoal. A falta desses equipamentos adequados compromete a rotina dos cuidadores e
aumenta o risco de acidentes domésticos, como quedas e lesões, além de dificultar a
manutenção da saúde e do bem-estar dos pacientes.
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