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PODER LEGISLATIVO
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ A
GABINETE DO VEREADOR GEFERSON DOS SANTOS
EMENDA IMPOSITIVA 078 / 2025
AUTOR: GEFERSON DOS SANTOS
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 - B & 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 20.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CASAS
DE VERANEIO ECOVILLE — VARANDAS DO
GUAPORÉ
CNPJ 36.989.181/0001-78
ENDEREÇO Linha 95, km 38
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.50.43.00 - Subvenções Socias
SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMAGRI
VALOR R$ 20.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tem por finalidade destinar para Secretaria Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEMAGRI) no qual destinará para a Associação DOS
Proprietários de Casas de Veraneio Ecoville - VARANDAS DO GUAPORÉ, para aquisição de
materiais de construção.
Gefe s Santos
Vereador / CNSFG
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