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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
EMENDA IMPOSITIVA 079 / 2025
AUTOR: GEFERSON DOS SANTOS
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 5.446,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO Associação Beneficente Ministério de
Madureira - ASBEM
CNPJ 08.175.913/0001-50
ENDEREÇO Rua Rio Madeira, Nº 3775
PRESIDENTE (CASO TENHA) Ronaldo Mendes Pacheco
CATEGORIA 3.3.50.43.00 - Subvenções Socias
SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMDSF
VALOR RS 5.446,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 5.446,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), tem por finalidade
destinar para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família (SEMDSF) no qual
destinará para a Associação Beneficente Evangélica Ministério de Madureira — ASBEM.
Ge n dos Santos
Vereador / CMSFG
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