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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR HERMES BORDIGNON
EMENDA IMPOSITIVA 090 / 2025
AUTOR: HERMES BORDIGNON
Art. 1º Nos termos do art. 5 8 1º da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto
de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal nº 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 — B 8 1º passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 20.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO Associação dos Pequenos Produtores Rurais
Serra Bonita
CNPJ 02.451.886/0001-15
ENDEREÇO BR 429, km 118
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.50.43.00 - Subvenções Socias
SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMAGRI
VALOR R$ 20.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tem por finalidade destinar para Secretaria Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEMAGRI) no qual destinará para a Associação dos W
Pequenos Produtores Rurais Serra Bonita.
Hermes Bordignon
Vereador / CNSFG
0) Sta AMA 14d. aa A
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