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materia nº 193/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação até o montante de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
native_id4266

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-26 Aguardando sanção de Lei — Matéria enviada para sanção do Prefeito.
2025-12-26 Proposição aprovada — Matéria aprovada.
2025-12-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária do dia 26/12/2025.
2025-12-17 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-26T10:32:27.884054-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei n° 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação até o 
montante de até R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais
) em 
f
a
v
or da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras 
providências
.
”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE 
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz
saber
q
u
e a 
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), com o obj
e
tivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e 
por Anulação Parcial de Dotação no valor de até R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais), em favor 
da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação Pr
ogramática 
a
s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
2. APLICAÇÕ 15% 
-
SAÚDE
02.03.02.10.30
1 ATENÇÃO PRIMÁRIA
02.
03.0
2.10.30
1.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE 
- FMS
02.
03.
0
2.10.30
1.000
8.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
- FMS
3.3.90.30 FI
CHA: 332 MATERIAL DE CONSUMO 
R
$ 90.000,00
3.3.90.30 FI
CHA: 332 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e 
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em 
conformidade com as normas da 
contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura 
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até 
R$ 200.000,00
(Duzentos mil 
reais
) se
dará
a
t
ravés da abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e 
por Anulação Parcial de Dotação e será creditada na ficha n° 332.
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
2. APLICAÇÕ 15% 
-
SAÚDE
02.03.02.10.30
1 ATENÇÃO PRIMÁRIA
02.
03.0
2.10.30
1.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE 
- FMS
02.
03.
0
2.10.30
1.000
8.1006 REFORMA DAS UND.BÁSICAS DE SAÚDE 
- UBS
4.4.90.51 FI
CHA: 325 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
2. APLICAÇÕ 15% 
-
SAÚDE
02.03.02.10.30
1 ATENÇÃO PRIMÁRIA
02.
03.0
2.10.30
1.00
0
9 GESTÃO DAS ATIV. DE ATE
NÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
2.10.30
1.000
9.2016 MANUTENÇÃO DA ATEN. BÁSICA MUNICIPAL
3.3.90.48 FI
CHA: 490 OUT. AUXILIOS FINANC. PESSOAS FÍSICAS
 R$ 60.000,00
Total do Crédito R$ 200.000,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X8.2X13.5048.X12E.2526 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: A67.5BD - 11/12/2025 - 11:13:04 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
193 / 2025.
Art. 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por 
Anulação Parcial de Dotação, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do 
art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto 
do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de 
dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X8.2X13.5048.X12E.2526 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: A67.5BD - 11/12/2025 - 11:13:04 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e 
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação até o montante de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras 
providências.”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a suplementação de fichas 
uma sendo por excesso de arrecadação e a outra por anulação via suplementação, 
para a cobertura de despesas como peças e serviços para dar andamento ao 
desempenho da secretaria do município de São Francisco do Guaporé. Essa 
movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento realiza 
as devidas alterações para atender às despesas necessárias para concluir o ano, 
possibilitando assim o remanejo para a cobertura de demais despesas, necessário
incluir as categorias mencionadas no projeto de lei, levando em consideração as 
demandas do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir 
os custos.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 11 de dezembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X8.2X13.5048.X12E.2526 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: A67.5BD - 11/12/2025 - 11:13:04 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 15/12/2025 13:15:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1331.4215.741E.X814.2475, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 11/12/2025 12:45:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12W3.3W45.2363.X048.5277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: A67.5BD - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em11/12/2025 - 11:13:04
Código de Autenticidade deste Documento: 11X8.2X13.5048.X12E.2526
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X8.2X13.5048.X12E.2526 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: A67.5BD - 11/12/2025 - 11:13:04 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 

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