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materia nº 196/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-12-25
Ementa"Recepciona, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, e dispõe sobre a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio da Rodovia Federal BR-429, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-26 Aguardando sanção de Lei — Matéria enviada para sanção do Prefeito.
2025-12-26 Proposição aprovada — Matéria aprovada.
2025-12-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária do dia 26/12/2025.
2025-12-25 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-26T10:34:50.519248-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando respeitosamente Vossas Excelências, encaminho à 
apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que 
recepciona, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a 
Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, dispondo sobre a 
redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio da 
Rodovia Federal BR-429, no trecho que atravessa o território municipal.
A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal 
à normativa federal vigente, conferindo respaldo legal às ações 
administrativas, intervenções urbanas e obras públicas a serem 
realizadas nas áreas lindeiras à rodovia, bem como atender às 
exigências dos órgãos responsáveis pela infraestrutura viária.
Ressalta-se que a inexistência de legislação municipal específica vem 
limitando a adoção de providências administrativas imediatas, razão 
pela qual a aprovação da matéria se mostra necessária e urgente, a fim 
de garantir segurança jurídica ao Município e evitar prejuízos à 
continuidade de projetos e serviços de interesse público.
Diante da relevância da matéria e de sua repercussão direta na gestão 
municipal, requer-se a apreciação e votação do presente Projeto de Lei 
em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a Vossas Excelências 
protestos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 22 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 196/2025
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
2
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 196/2025
Recepciona, no âmbito do Município de São
Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº
13.913, de 25 de novembro de 2019, e dispõe
sobre a redução da faixa não edificável
contígua às faixas de domínio da Rodovia
Federal BR-429, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica recepcionada, no que couber, no âmbito do Município de
São Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro
de 2019, que alterou a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para
assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não
edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e
possibilitar a redução da extensão dessa faixa por lei municipal.
Art. 2º - Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal nº 6.766,
de 19 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Federal nº
13.913/2019, a faixa não edificável ao longo das faixas de domínio
público da Rodovia Federal BR-429, no território do Município de São
Francisco do Guaporé/RO, fica reduzida para 5 (cinco) metros de cada
lado.
Art. 3º - A redução prevista nesta Lei aplica-se ao trecho da Rodovia
Federal BR-429 compreendido entre:
I – Trecho inicial: Latitude -12.058520317077637, Longitude -
63.5470085144043 – Km 225;
II – Trecho final: Latitude -12.061860084533691, Longitude -
63.59257125854492 – Km 230.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 22 de dezembro de 2025.

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