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materia nº 1/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaSão Francisco contra Obesidade e Diabetes
native_id4273

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-02-19 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
São Francisco do Guaporé/RO. 15 de novembro de 2025
Autor: Vereador Elias do Tininho
Título: São Francisco contra Obesidade e Diabetes
Exposição de Motivos
Senhor Prefeito,
A obesidade e o diabetes tipo 2 são doenças crônicas que afetam grande parte da 
população, trazendo sérios impactos à saúde e elevando os custos do sistema público. O 
medicamento Monjauro (tirzepatida) tem se mostrado uma inovação no tratamento, 
proporcionando controle glicêmico eficaz e significativa redução de peso, quando 
associado a acompanhamento médico e nutricional.
A criação do programa “São Francisco contra Obesidade e Diabetes” representa 
um avanço na política de saúde pública municipal, garantindo dignidade, qualidade de vida 
e prevenção de complicações graves como insuficiência renal, amputações e doenças 
cardiovasculares.
Este anteprojeto busca oferecer ao Executivo uma proposta sólida e responsável, 
que alia ciência, gestão e compromisso social.
Atenciosamente,
ELIAS ANDRADE DE LIMA
 Vereador /CMSFG-RO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Texto do Anteprojeto
Art. 1º – Fica instituído no Município de São Francisco do Guaporé o Programa 
Municipal “São Francisco contra Obesidade e Diabetes”, destinado a pacientes obesos e 
portadores de diabetes tipo 2, devidamente cadastrados na rede pública de saúde.
Art. 2º – O programa terá como objetivos: 
I – Garantir acesso gratuito ou subsidiado ao medicamento Monjauro; 
II – Promover acompanhamento médico, nutricional e psicológico contínuo;
III – Reduzir a incidência de complicações decorrentes da obesidade e do diabetes;
IV – Incentivar hábitos de vida saudáveis em conjunto com o tratamento medicamentoso.
Art. 3º – O fornecimento do medicamento será condicionado a: 
I – Prescrição médica emitida por profissional da rede pública; 
II – Cadastro do paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Avaliação periódica dos resultados clínicos e laboratoriais.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará os critérios de inclusão, 
acompanhamento e fornecimento do medicamento, observando protocolos clínicos e 
diretrizes nacionais.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este anteprojeto, de autoria do Vereador Elias do Tininho, demonstra compromisso com 
a saúde pública e responsabilidade social. Ao ser analisado pelo Executivo, espera-se que 
seja acolhido como uma medida inovadora e necessária para melhorar a qualidade de vida 
dos cidadãos de São Francisco do Guaporé.
ELIAS ANDRADE DE LIMA
 Vereador /CMSFG-RO

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